CNJ aprova proposta de resolução com novas regras para gravações em plenários do júri
A captação e o registro audiovisual em audiências, sessões de julgamento e plenários do júri, e em procedimentos extrajudiciais conduzidos pelo Ministério Público, passarão a ter limites estabelecidos em consonância com o direito fundamental à proteção de dados pessoais e com os princípios da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A mudança foi anunciada nesta terça-feira (16/9), durante a 12ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação da proposta de resolução conjunta do CNJ e do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). O Presidente da Apamagis, Thiago Massad, e o Diretor Jurídico, Tiago Grigorini, acompanharam a Sessão no plenário.
Segundo o Conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator da regulamentação, o texto aprovado “alcançará seu objetivo de evitar o uso patológico, ilícito e equivocado das gravações de áudio e vídeo dos atos judiciais e dos atos presididos também pelos membros do Ministério Público”.

Entre os dispositivos do Ato Normativo aprovado está a determinação de que as gravações sejam realizadas exclusivamente em sistemas oficiais do Judiciário ou do Ministério Público, com armazenamento seguro e medidas de prevenção contra incidentes de segurança.
As partes e os advogados também poderão gravar, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, desde que respeitadas as regras da LGPD e a finalidade específica do procedimento. Já a gravação clandestina passa a configurar violação dos princípios da lealdade e da cooperação processual, sujeitando os responsáveis a sanções civis e penais. A autoridade responsável pelo ato deve informar sobre essas novas normas previamente.

Foram aprovados, ainda, pelo CNJ, a proibição de gravação da imagem e da voz de jurados e de terceiros sem vínculo com o processo, e o compartilhamento de conteúdo em redes sociais, transmissões on-line ou outras finalidades alheias ao processo.
Votações
Ainda na 12ª Sessão Ordinária foram votados temas como a instituição da nova Política de Comunicação Social do Poder Judiciário, aprovada por unanimidade pelo plenário, cujo objetivo é propiciar maior aproximação entre o Judiciário e a sociedade, e a determinação, aos cartórios de registro civil, de emissão e retificação dos assentos de óbito dos 11 jovens desaparecidos na chamada Chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro.
*Com informações e fotos do CNJ
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