Apamagis e EPM promovem seminário “40 Anos da Lei de Ação Civil Pública”, na sede administrativa

25 de julho de 2025

A Apamagis e a EPM (Escola Paulista da Magistratura) promoveram no último dia 24/7, na sede administrativa da Associação, em São Paulo, o evento “40 Anos da Lei de Ação Civil Pública” com seminário acadêmico, homenagem aos desembargadores aposentados Kazuo Watanabe e Cândido Dinamarco, coautores da Lei juntamente com a professora Ada Pellegrini Grinover e o jurista Waldemar Mariz de Oliveira Jr. Houve ainda o lançamento do livro “A Ação Civil Pública após 40 Anos”, coordenado pelo advogado Édis Milaré, também coautor da Lei. “Estou frente a professores que nos trouxeram uma nova visão de mundo, de Direito. É uma honra para a Apamagis realizar esse evento histórico”, afirmou o presidente Thiago Massad.

O seminário foi aberto com as saudações de Thiago Massad, Édis Milaré e Ricardo Cunha Chimenti, vice-diretor da EPM, que exaltaram a capacidade dos coautores da norma em pensar na amplitude coletiva da Lei 7.347/1985. Édis Milaré frisou o acerto na promulgação da Lei de Ação Civil Pública quando o país ainda não havia se libertado do chamado “entulho autoritário”; Nelson Nery, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, lembrou a importância da Lei no que tange à ação de indenização por dano ambiental. Também compôs a mesa Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor-Geral da Justiça.

Da Apamagis, participaram o 1º Vice-Presidente, Walter Barone; a 2ª Vice-Presidente, Laura de Mattos Almeida; o Diretor de Secretaria, Ademir Modesto de Souza; o Diretor-Adjunto de Secretaria, José Fabiano Camboim; o Presidente do Conselho Consultivo, Orientador e Fiscal, Rogério Marrone de Castro Sampaio.  O Ministro Sidnei Beneti também esteve presente.

Reflexões

O seminário foi dividido em dois painéis. O primeiro, intitulado “Reflexões sobre os 40 anos da Lei da Ação Civil Pública”, teve como mediador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Presidente da Seção de Direito Público do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e como palestrantes Hugo Nigro Mazzilli, Professor emérito da Escola Superior do Ministério Público de São Paulo; Consuelo Moromizato Yoshida, Desembargadora Federal no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e Sérgio Cruz Arenhart, Procurador Regional da República junto ao TRF4.

Ricardo Torres de Carvalho fez sua mediação a partir de uma retrospectiva histórica e evolutiva da Lei e sua adaptação à evolução da sociedade. Em sua palestra, Hugo Mazzilli lembrou a participação de todos os coautores da Lei promulgada em 1985 — importante marco do movimento de redemocratização da sociedade brasileira — e dos promotores de justiça que fizeram nela importantes modificações ampliando o objeto da tutela coletiva e incluindo, além do meio ambiente, a defesa do consumidor e de outros interesses difusos.

“Eles perceberam que era necessário instrumentalizar o Ministério Público para agir”, apontou o Professor, que abordou ainda as pressões por vetos ao projeto, o crescimento e os retrocessos da Lei, que, segundo ele, “não é uma panaceia, mas uma boa lei, uma lei avançada, que merece ser lembrada e homenageada”, enfatizou.

Na mesma toada, Consuelo Yoshida caracterizou a Lei como mais avançada se comparada a outros países. Voltando suas palavras principalmente às questões relativas às reparações de danos ao meio ambiente e à quebra da titularidade do Ministério Público para a reparação a tais danos, ela se deteve na década de 1980.

“Essa quebra do monopólio vem com a Lei em 1985. […] Um capítulo fabuloso da ordem social. O que estamos comemorando é um instrumento eficaz para a tutela não só dos direitos ao meio ambiente, mas a tantos outros direitos […] na sequência vem o Estatuto da Criança e do Adolescente, Estatuto do Idoso”, ressaltou a Desembargadora Federal, que citou com pesar o julgamento da Emenda Constitucional 96, onde não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizam animais. Abordou ainda, entre outras, questões relativas à Lei da Improbidade.

Ex-aluno de Kazuo Watanabe e Cândido Dinamarco, o Procurador Cruz Arenhart propôs-se a fazer um apanhado do que considera o “estado atual” do processo civil coletivo brasileiro como forma de entendimento da situação atual e suas perspectivas. “O processo coletivo atual teve a pretensão de dar respostas e permitir a proteção de interesses metaindividuais de interesses não individualizados por sujeitos não determinados. Essa primeira lógica foi expandida pelo Código do Consumidor para abranger também os chamados interesses de massa […] há uma esperança muito grande de que isso possa nos levar a um outro patamar na proteção desse interesse metaindividual”, afirmou.

Atualidades e Desafios

O segundo painel, “Atualidades e Desafios”, teve como mediador José Renato Nalini, Professor, Ex-Presidente do TJSP e Secretário-Executivo das Mudanças Climáticas de São Paulo. Ele parabenizou a iniciativa da Apamagis e qualificou os homenageados como “dois gigantes, parte de nossa história e que deram contribuições imensas não só ao direito brasileiro, mas ao sistema de Justiça na doutrina jurídica”.

O Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região Edilson Vitorelli começou falando sobre as conquistas e reveses do processo coletivo e da lei como modelo de processo coletivo tipicamente brasileiro, em que o legitimado, predominantemente público, atua sem riscos financeiros, a exemplo do legitimado privado. Citou ainda resultados positivos obtidos pelos TACs elaborados pelo MP e abordou índice de consensualidade do MP considerando o número de ações ajuizadas e inquéritos civis.

Em termos de resultados, Edilson Vitorelli destacou o “Acordo de Brumadinho” — no qual foi um dos signatários —, firmado entre a Vale e órgãos públicos para a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem, além dos acordos sobre a ruptura da Barragem de Mariana: “São dois dos maiores acordos judiciais do planeta […] Esse é o impacto real do processo coletivo brasileiro. É algo extraordinário”.

Susana Henriques da Costa, Promotora do MP do Estado de São Paulo, iniciou sua fala ressaltando que, no Brasil, “a história do processo coletivo se confunde com a história do MP e a Lei de Ação Civil Pública. Abordou a institucionalização do processo coletivo e a evolução do Judiciário sobre o interesse público.  Susana da Costa, que também é Professora Doutora em Processo Civil da Faculdade de Direito da USP, apontou ainda a importância de se ver o litígio entrar de forma integral nos processos.

“É aprendizado que vem de experiências complicadas, como de ocupação de áreas de proteção ambiental por grupos sociais de baixa renda em busca de moradia. Muitas vezes esse conflito é trazido para o Judiciário a partir do recorte do Direito Ambiental, altamente legítimo e protegido pelo direito, mas, ao mesmo tempo, é preciso trazer o lado do direito à moradia porque esses conflitos representam embate entre interesses público legítimos que precisam ser equacionados. Hoje isso está mais claro”, afirmou.

O painel foi fechado pela Desembargadora aposentada do TJSP Rosa Maria de Andrade Nery, que iniciou sua palestra defendendo que se desfaça um pensamento que, segundo ela, está arraigado na compreensão da Teoria Geral do Direito — o da relação jurídica. “Os problemas que a ação civil pública visa resolver, a meu modo de ver, encontram na Teoria Geral do Direito uma consideração de ordem conceitual. Estamos falando de um tipo de situação jurídica que merece uma solução que não é igual àquela que se dá no processo individual”, afirmou.

Rosa Andrade Nery, que também é Professora Associada (Livre-Docente) de Direito Civil da Faculdade de Direito da PUC-SP, citou ainda, entre outros, temas como a conveniência do uso do preventivo do dano pela ação civil pública. “Sempre me pergunto: nós, há 15 anos, não percebemos que um dia não iria dar certo a história dos empréstimos consignados de pessoas que não têm sequer o salário mínimo? […] A ação civil pública poderia ter sido exercida de uma maneira preventiva”, ponderou.

Homenagem

A segunda atividade do evento foi conduzida por Thiago Massad e Ricardo Cunha Chimenti, que entregaram uma placa comemorativa à data aos desembargadores Kazuo Watanabe e Cândido Dinamarco. Kazuo Watanabe agradeceu a homenagem e a estendeu à falecida professora e jurista Ada Pellegrini Grinover. “A Lei de Ação Civil Pública é uma obra coletiva. Cada geração foi aperfeiçoando [a lei] ao longo destes 40 anos”, disse o Desembargador, que passou a fazer um relato histórico dos trabalhos teóricos — inclusive com apoio da Apamagis — que precederam a produção da Lei.

Cândido Dinamarco agradeceu à Associação e aos magistrados presentes pela homenagem. Se disse feliz e revelou a origem de sua amizade com Kazuo Watanabe, que remonta aos primeiros anos da Faculdade de Direito, na década de 1950. “Tive muito gosto de trabalhar com o Kazuo. Depois, ele, Juiz em Fernandópolis e eu, Promotor em Jales. É um amigo que vem de longe e que mantenho no presente.” A exemplo de Kazuo Watanabe, Cândido Dinamarco louvou o trabalho de Ada Pellegrini na elaboração da Lei: “Trabalhamos muito intensamente e tenho muito orgulho disso”.

Édis Milaré lança novo livro

Após o evento, os participantes assistiram ao lançamento do livro “A Ação Civil Pública após 40 anos”, coordenado por Édis Milaré. “Estamos coroando esta data, a cada cinco anos, com mais uma obra e com o entusiasmo da Apamagis, que abraçou esta causa com muita determinação ao tornar este evento uma realidade”, afirmou o advogado.

Repercussão sobre os 40 anos da Lei de Ação Civil Pública

“Os 40 anos da Lei de Ação Civil Pública são muito significativos. Representam uma grande vitória da cidadania na defesa e implementação dos direitos fundamentais previstos na Constituição. Pouco adianta termos a previsão abstrata de direitos se não tivermos como implementá-los. Foi isso que a Lei nos proporcionou ao longo desses 40 anos.”

Edilson Vitorelli

“A Lei de Ação Civil Pública foi uma revolução para a defesa dos interesses coletivos no Brasil. Hoje, danos de massa, categorias de pessoas lesadas, são ações que podem ser resolvidas com proveitos coletivos. Trata-se de uma ação de importância.”

Hugo Nigro Mazzilli

“Lei de Ação Civil Pública é essencial. Hoje no Brasil podemos discutir, inclusive, quem é o Judiciário, o que é o Ministério Público — atores tão importantes no Sistema de Justiça. Foi a Lei que permitiu que o Judiciário se colocasse como uma arena legítima para a discussão dos conflitos que disputam o interesse público. Podemos ver, como saldo, que as medidas foram muito bem sucedidas para viabilizar a democratização da Justiça.”

Susana Henriques da Costa

“É uma grande coincidência realizar esse evento no próprio dia de edição da Lei. Nós só temos elogios a fazer a esta Lei. A Lei abrange toda a extensão do dano. Em vez de termos várias ações, basta uma única ação que impede que várias outras, idênticas, julgadas por juízes diferentes, resultem em decisões contraditórias.”

Consuelo Moromizato Yoshida

“É uma alegria estarmos comemorando uma lei ao longo de 40 anos. Muitas vezes há leis que pegam e que não pegam. A Lei de Ação Civil Pública alcançou e vem alcançando os objetivos pelos quais foi criada: dar efetividade a direitos que não eram reconhecidos normalmente. A questão ambiental, do consumidor, da proteção da probidade administrativa, do patrimônio cultural, ganhara uma nova defesa. Esse é o mérito da Lei.”

Consuelo Y. Moromizato Yoshida

“Os 40 anos da Lei de Ação Civil Pública mereceram este encontro para enaltecer este instrumento tão importante para a democracia brasileira, um processo de aprimoramento contínuo da Justiça brasileira. O saldo é muito positivo, principalmente com a participação dos painelistas deste evento no aperfeiçoamento do sistema.”

José Renato Nalini

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