Associação recebe em sua sede administrativa a 3ª Conferência de Advogados de Viagem e Turismo

6 de junho de 2025

A Apamagis recebeu em sua sede administrativa, nesta quinta-feira (5/6), a 3ª Conferência Nacional do IFTTA Brasil — Divisão Brasileira de advogados de viagem e turismo seção do IFTTA Internacional. O evento teve como tema “Direito de viagem: os desafios da legislação de viagem no Brasil”. A abertura da conferência foi feita pelo Desembargador Walter Barone, 1º Vice-Presidente da Apamagis. Falaram também a Advogada Maria Goretti Sanches Lima, Coordenadora do IFTTA Brasil e Vice-Presidente Executiva do IFTTA Internacional, e o Juiz Marcos Porta, mediador das palestras.

Os palestrantes apontaram os desafios da legislação voltada ao turismo em um contexto em que o próprio mercado e as relações consumeristas são impactados pela chegada de novas tecnologias e pela multiplicidade de serviços e produtos oferecidos. Tudo em um cenário amplo onde, não raro, faltam respostas eficazes para atender às especificidades de cada caso.

A conferência foi dividida em duas mesas. Na primeira, realizada no período da manhã, a Juíza Maria Heloisa Machado Soares falou sobre o tema “Programa Cesjusc: amigo do Turismo”. A Analista Jurídica Renata Porto Adri abordou a “Mediação de conflitos aplicada ao direito de viagem”. O Advogado Vitor Morais de Andrade discutiu sobre “IA (Inteligência Artificial) no atendimento — responsabilidades das agências e operadoras de viagem e turismo em relação a falhas na prestação de informações e suporte ao consumidor”.

No período da tarde, o Cardiologista José Roberto de Oliveira Silva Filho falou sobre o tema “Abordagem clínica de passageiros em situação de stress durante viagens de longa distância: o aspecto cardiológico”. Na sequência, Maria Goretti Sanches Lima discorreu sobre “Contratos de viagem x pacotes de viagem: especificidades. Legislação”. A advogada Ana Paula Satcheki falou sobre “Turismo de aventura e a gestão de segurança: considerações acerca dos aspectos legais e normativos no Brasil”. O último painel foi o do Advogado Wagner Seian Hanashiro, com o tema “A modernização da Lei do Turismo no Brasil. Impactos e Perspectivas da Lei 14.978/2024”. A medição foi da Professora Regina Célia Martinez.

O 1º Vice-Presidente, Walter Barone, saudou os presentes e frisou a importância da parceria entre Apamagis e IFTTA Brasil. “Para nós é importante apoiar esse tipo de iniciativa pois, para além de nossa finalidade associativa, também temos como objetivo o fomento de atividades de capacitação e formação contínua de nossos associados, associadas e a abertura de espaço para esta conferência, cujos temas têm ligação direta com nossa atividade jurisdicional”, afirmou.

Pouco antes do início das palestras, Maria Goretti Sanches Lima afirmou que o Brasil ainda precisa avançar na legislação sobre turismo e viagem. “O Brasil poderia dar uma olhadinha na Diretiva Europeia, que está bem elaborada, foi pensada e refletida há muitos anos, e traz uma riqueza de detalhes”, adiantou. Em seu painel, falou mais sobre a questão.

 

Conciliações

Em sua explanação, Maria Heloisa Machado Soares, titular da 3ª Vara Cível de Olímpia (Interior de São Paulo), falou sobre a gênese e a história do Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), as empresas que aderiram ao programa, as crescentes demandas regionais e a conciliação entre as partes. “É importante que as gerações se convençam de que a solução das controvérsias tem que ser consensual. Principalmente no Brasil, que convive com cinco ramos de Judiciário, quatro instâncias e muitas oportunidades de reapreciação do mesmo tema ante o caótico sistema recursal”, ponderou.

A Juíza discutiu ainda os índices de audiências extrajudiciais, de audiências preliminares e da redução de litígios anuais para cada empresa. Segundo ela, este último item foi responsável pela redução de custos dos processos entre 42% e 47%, sem contar os benefícios da imagem. No que tange aos dados estatísticos das audiências preliminares relativos a 2021, Maria Heloisa Machado Soares apontou o índice de 43%.

 

Mediação de conflitos

Renata Porto Adri, Assessora Jurídica do Nupia-PGT (Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição – Procuradoria Geral do Trabalho), começou sua exposição tratando das soluções sustentáveis e da modernização do diálogo. Neste sentido, frisou a questão do protagonismo em relação à tomada de decisões frente a uma mediação de conflitos. No tocante ao item, ela o caracteriza como foco principal e cita ainda fatores importantes como a confiança.

“Ela [mediação] traz uma conotação diferente, mais moderna em relação ao diálogo. Já a confiança, que se perfaz pela boa-fé, pela especialidade e tecnicidade desse facilitador do diálogo é tão necessária que se trata de um dos fundamentos em relação à conexão que nós, neutros ou imparciais, temos o dever de aproximar as pessoas em relação ao diálogo”, afirmou. Renata Porto Adri abordou, ainda, entre outros temas, sobre o Soft Skills, o contexto atual da autocomposição, os vários tipos de moderação e a cultura do litígio.

 

Inteligência Artificial

Fechando as palestras da primeira mesa, Vitor Morais de Andrade trouxe uma das discussões mais candentes da atualidade: a IA. Neste sentido, explicou brevemente o funcionamento desse campo da ciência da computação e a questão relativa à coleta de dados e informações. No que se relaciona aos impactos da IA na indústria do turismo, o doutor em Direito pela PUC-SP vislumbra um bom cenário de investimentos.

 

“Dados do setor mostram que, até 2026, há uma expectativa de investimento de US$ 1,2 bilhão no setor de turismo e Inteligência Artificial. Esse investimento vai estar no setor de atendimento ao cliente por meio de chatbot, assistentes virtuais. Quando olhamos para este cenário, há o aspecto do que é bom para a empresa e o que é bom para o consumidor. E aí temos questões geracionais, de formação e educação que vão impactar no tipo de escolha e preferências do consumidor”, afirmou o Advogado, que também exibiu vídeos, discutiu os benefícios da IA, as precauções ao usar IA Generativa e os tipos de chats usados no setor de turismo.

 

Emergência no voo

As atividades na parte da tarde foram abertas com a palestra do Cardiologista José Roberto de Oliveira Silva Filho, que substituiu o médico Múcio Tavares de Oliveira Junior, inicialmente na programação. “Há algum médico a bordo?” A partir dessa pergunta corriqueira em emergências durante voos, o palestrante falou sobre aspectos jurídicos relacionados ao atendimento, os impactos da viagem de avião na saúde – em especial, coronariana –, dos passageiros, os cuidados necessários para quem vai embarcar, e, ainda, qual o protocolo de atuação das companhias aéreas para emergências. No aspecto jurídico, o Cardiologista afirmou que não cabe ao médico a decisão de pousar o avião para atender   passageiro com problema de saúde. Essa é uma decisão técnica do Comandante de bordo.

José Roberto de Oliveira Silva Filho explicou que algumas regulamentações podem balizar o ato do médico em voo. “No Brasil, temos o código de ética médica e uma cartilha de 2018 do Conselho Federal de Medicina sobre emergências aéreas”, disse. Segundo o artigo 33 do Código de Ética, o médico é obrigado a prestar socorro apenas em caso de emergência. No entanto, segundo o palestrante, ele deve se ater a atender dentro daquilo que se considera apto. “Basicamente, tem que avaliar o paciente e dar seu parecer. É um atendimento de baixa complexidade. E precisa registrar o atendimento em formulário da companhia”.

 

Contratos de viagem e pacotes

A discussão jurídica em torno dos serviços prestados nos campos da viagem e do turismo foram abordados por Maria Goretti Sanches Lima em sua palestra. Um dos pontos destacados foi a falta de consenso de doutrinadores em relação ao entendimento sobre conceitos jurídicos de viagem e turismo. No entanto, ambos, no Brasil, são contratos de serviço. “Embora viagem e turismo sejam entrelaçados com outras áreas de Direito, o impacto do Direito de Defesa do Consumidor é preponderante, implicando uma vasta variedade de regras protetivas de Direito Público”, disse a palestrante. Maria Goretti Sanches Lima acrescentou que, no país, é possível se valer, no Direito, do Código de Defesa do Consumidor (art. 3º parágrafo 2º) e do Código Civil de 2002.

Turismo de aventura

“O Brasil tem uma legislação extremamente eficaz de turismo de aventura, com um arcabouço normativo muito mais regulado do que lá fora”, disse a Advogada Ana Paula Satcheki. Segundo a palestrante, hoje uma empresa de turismo de aventura é obrigada a trabalhar com três termos a serem assinados pelo cliente: o termo de conhecimento, sobre condições de uso dos equipamentos e outros itens; termo de responsabilidade, em que o turista se diz ciente dos riscos; e o termo de ciência, informando os preparativos para a viagem, “É um engano pensar que o termo de responsabilidade é um salvo-conduto para as operadoras”, alertou. A empresa não se exime de responsabilidades.

Ana Paula Satckeki também deu um panorama sobre a legislação, salientando os avanços obtidos com a NBR ISSO 21201, de 2014, baseada na lei internacional e que traz todas as normas de segurança para diferentes modalidades. Foi falado, ainda, no importante apoio que o Sebrae oferece a quem deseja atuar no ramo.

 

Modernização da lei

Na última palestra do encontro, Wagner Seian Hanashiro orientou sua fala sob a perspectiva de sua experiência de lidar com o turismo como política de Estado, pois durante seis anos atuou na Secretaria de Turismo e Viagem de São Paulo. O advogado contou, por exemplo, como essas políticas mudaram a realidade de municípios e movimentaram a economia. O Estado categorizou, por exemplo, 70 estâncias turísticas e 140 destinos turísticos, e essas têm direito a receber verbas, que podem chegar a R$ 5 milhões. As políticas públicas ainda podem, por meio de diversas ações, ajudar a tornar o destino mais atraente ao turista e também mais interessante aos investidores privados, turbinando a economia. Ele se disse, ainda, um entusiasta do turismo no centro histórico de São Paulo, com investimento econômico unido a política pública social.

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