Evento na Apamagis com o Ministro Paulo Moura Ribeiro, do STJ, analisa o Marco Legal dos Seguros
A Apamagis recebeu em sua sede administrativa, nesta quinta-feira (21/8), nova edição do “Conversa com o Judiciário”, promovido pela revista Justiça & Cidadania. O tema, desta vez, foi “Marco Legal dos Seguros – Desafios e Perspectivas” e teve como convidado especial o Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça. O evento, apoiado pela Apamagis, também foi transmitido pelo canal da Associação no YouTube.
O Presidente da Apamagis, Thiago Massad, fez a abertura do evento. À mesa de trabalho, também estavam o Presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia; o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Heraldo de Oliveira Silva; o Superintendente Jurídico da CNseg (Confederação Nacional das Seguradoras), Alfredo Viana; a Professora da Escola Paulista de Direito Angélica Carlini; e o Diretor Jurídico e de Compliance da Zurich Seguros, Washington Luís Bezerra da Silva. O Editor Executivo da revista Justiça & Cidadania, Tiago Salles, conduziu o encontro.

Da Apamagis, também compareceram o 1º Vice, Desembargador Walter Barone; a 2º Vice, Laura de Mattos Almeida; o Diretor de Comunicação, Paulo Bonini; e o Diretor-Adjunto do Departamento de Aposentados, Pedro Cauby. Entre os presentes, estavam o Presidente da Seção de Direito Público do TJSP, Ricardo Cintra Torres de Carvalho, e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Ex-Presidente do TJSP e da Apamagis.
“É uma honra receber todos aqui”, disse Thiago Massad. “A Apamagis não é só a casa do Juiz de São Paulo, é a casa de todos os Juízes e de todos os atores do Sistema de Justiça. Então, está sempre com as portas abertas para discutir e debater os temas que são importantes não só para a Magistratura, mas para o cidadão, o jurisdicionado.”

O Ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro afirmou que o Marco Legal dos Seguros – sancionado em dezembro como Lei 15.040, em 9/12/24, e que entra em vigor em dezembro de 2025 – traz vários pontos positivos, como a regulação através da Susep (Superintendência de Seguros Privados). “Em boa hora, veio essa questão da garantia que nós temos, através da regulação, para resolver com rapidez os pagamentos das indenizações, na medida em que a Susep agora tem uma posição mais destacada.”
O convidado especial também apresentou alguns exemplos de preocupações que vem enfrentando no STJ nessa seara. Um deles, de sua relatoria, trata sobre seguro empresarial: uma empresa pegou fogo poucos dias após ter sido realizada a vistoria e assinado o contrato de seguro. A seguradora alegou “valor excessivo”. “Com a Susep entrando nessa relação, tomara que isso se resolva com mais facilidade.” O STJ decidiu, por 5x 0, que o pagamento, com valores que já estavam previstos na apólice, não poderia ser negado.

O Ministro também falou de sua ligação com a Apamagis, ao contar que, tão logo se formou no Concurso 148 da Magistratura, foi à sede administrativa para assinar sua filiação. Junto dele, os colegas de concurso Heraldo de Oliveira Silva, Ricardo Cintra Torres de Carvalho e Paulo Dimas de Bellis Mascaretti.
Tão logo ocupou o púlpito, o Presidente da Seção de Direito Privado do TJSP, Heraldo de Oliveira Silva, destacou a “imensa satisfação de estar na Apamagis, que é símbolo de união e valorização dos Magistrados paulistas”, e lembrou de ter começado sua vida associativa como Secretário, na gestão de Régis de Oliveira (1988-1989). “Em 1988 compramos esta sede”, recordou.

Sobre o Marco Legal, afirmou: “A Lei 15.040/2024 inaugurou um microssistema jurídico próprio, moderno e unificado, com inspiração em padrões internacionais. Ela substituiu lacunas e ambiguidade por clareza e objetividade. Define prazos, estabelece responsabilidade e reforça a ética da relação entre segurador e segurado”.
Em seguida, apresentou algumas mudanças relevantes. Entre elas, a proteção contra abusos, no que se refere ao cancelamento unilateral de contrato por parte da seguradora, o que podia ser feito sem restrições. O Marco Legal agora traz novas regras e proíbe cancelamento sem justificativa.

O Superintendente Jurídico da CNseg, Alfredo Viana, afirmou que o novo Marco Legal dos Seguros moderniza a legislação e coloca o Brasil em pé de igualdade com países como Itália, França e Argentina. “São 20 anos de debate”, disse Alfredo Viana, acrescentando que a lei não é perfeita, mas é a possível, e o objetivo foi colocar a transparência como base dessa norma.
O palestrante também citou o recém-lançado livro “Lei de Seguros Interpretada – Lei 15.040/2024 Artigo por Artigo ” (Editora Foco), coordenado por Angelica Carlini e a Diretora Jurídica da CNSeg Glauce Carvalhal, como fonte para entender o Marco Legal. A obra, com textos de 73 especialistas, foi distribuída aos participantes no evento.

Na sequência, Angelica Carlini subiu ao púlpito e disse que há um ano se debruça, diariamente, sobre o texto da nova lei, para analisá-lo. “Uma coisa tem nos guiado na nossa análise: os fundamentos da operação, que são mutualismo e boa-fé.” Para a Professora, “quando fala em boa-fé, também falamos dos deveres anexos, como a construção da confiança. Confiança é construção, e ela se constrói por meio de colaboração. No seguro, as partes devem colaborar umas com as outras”.
Angelica Carlini elegeu seis pontos da nova lei para abordar em sua fala: questionário de avaliação de risco, prazo de aceite do contrato, agravação de risco, aviso de sinistro, despesas de salvamento, compartilhamento de documentos de regulação de sinistro.

“Se hoje estou aqui, a culpa é da Apamagis”, disse o Diretor Jurídico e de Compliance da Zurich Seguros, Washington Luís Bezerra da Silva. Ele contou que cursava Engenharia quando foi assistir a uma palestra na sede administrativa. Depois disso, largou a Engenharia, fez Direito, saiu do estágio que fazia e prestou concurso para o TJSP, “onde servi durante seis anos”.
Sobre a criação do Marco Legal dos Seguros, Washington Luís Bezerra da Silva afirmou “que todos fizeram o melhor possível, mas é impossível prever todos os casos”, por isso, devem chegar novos tipos de demandas ao Judiciário.
A seu ver, a nova lei também trouxe um problema: ao criar regras, não separou casos de grandes riscos aos de consumo. “O prazo de 15 dias é muito tempo para aceitar seguro de pequena empresa ou de automóvel, mas é pouco tempo para aceitar risco de usina nuclear”, exemplificou.
Clique aqui para ver mais foto do evento no Flicrk da Apamagis.
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