Informativo de Jurisprudência destaca execução de obrigação a pagar e recuperação de associações sem fins lucrativos
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 729 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo em destaque, a Primeira Turma, por unanimidade, decidiu que “o ajuizamento de execução da obrigação de fazer não interrompe o prazo para a execução da obrigação de pagar”. A tese foi fixada no
AREsp
1.804.754, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Em outro julgado mencionado na edição, a Quarta Turma, por maioria, definiu que “associações civis sem fins lucrativos com finalidade e atividades econômicas detêm legitimidade para requerer recuperação judicial”. A
TP
3.654 teve como relator o ministro Raul Araújo.
Conheça o informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
Fonte: STJ
A declaração do novo Presidente do TJSP, Francisco Loureiro, durante a Festa de Confraternização da […]
O Coral Associação Paulista de Magistrados volta às atividades no próximo dia 4/2, embalado pelo […]
O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nesta quarta-feira (7/1), a posse administrativa dos […]