Vanessa Mateus debate liberdade de magistrados na observância de precedentes, em evento do IDP

29 de junho de 2021

A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, disse nesta segunda-feira (28/6), durante o webinar “A Importância dos precedentes no Direito brasileiro comparado”, que a melhoria da prestação jurisdicional pode ter a observância de precedentes como aliada, mas que, para além dessa discussão, cabe refletir também sobre incentivos e uso de impeditivos como forma de cessar ou reduzir a enxurrada de demandas por temas já devidamente assentados pelo Judiciário.

Como mediadora do painel “Direito, instituições e cultura de precedentes”, que abriu o evento promovido pelo IDP (Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa), Vanessa Mateus lançou essas questões aos participantes da mesa: o professor emérito da UFMG Humberto Theodoro Junior, a presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Renata Gil, e o doutor em Direito pela UFRGS e professor do mestrado do IDP Luciano Timm.

O professor do IDP Luciano Timm

A abertura do evento foi feita pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região Aluísio Mendes, que destacou a importância do fortalecimento do sistema de precedentes para o Judiciário e para a sociedade e analisou as mudanças positivas que o novo CPC (Código de Processo Civil) trouxe. O desembargador ainda salientou o trabalho do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) feito por seis subgrupos no Grupo de Trabalho, com o objetivo de melhorar esse sistema.

Antes de passar a palavra à presidente da AMB, Vanessa Mateus comentou que os precedentes são um tema pelo qual os magistrados têm demonstrado grande interesse. E, recorrendo a um artigo assinado por Ivo Teixeira Gico Jr, sobre a tragédia do Judiciário, falou sobre a falta de incentivo para a observância dos precedentes dentro do Poder Judiciário, já que isso não se mostra eficaz no sentido de reduzir as demandas e, consequentemente, não garante a celeridade tão almejada por juízes e jurisdicionados.

O desembargador Aluisio Mendes, do TRF

Vanessa Mateus citou ainda a pesquisa realizada pela AMB “Quem somos. A Magistratura que queremos”, cujo resultado apontava que 51% dos participantes do estudo diziam que a observância de precedentes e súmulas vinculantes afetava a independência dos juízes. Por outro lado, lembrou que, na mesma pesquisa, 86,5% concordavam com a afirmação de que essa medida garante maior racionalização do Judiciário.

Nova cultura nos tribunais
Renata Gil disse que a implantação dessa nova cultura precisa ser fomentada não só por juízes, mas também por advogados e Ministério Público. “Não basta criar comandos legais fundadores de prática no Brasil. É necessário fomentar o debate e desenvolvimento de políticas públicas afirmativas para que haja uma implementação efetiva e positiva dessa cultura na sistemática judiciária”, alertou.

A presidente da AMB, Renata Gil

Como integrante do Grupo de Trabalho do CNJ, a presidente da AMB afirmou que uma das preocupações é fazer com que o magistrado seja comunicado sobre onde ele encontrará precedentes, e que também haja profissionais capacitados para fazer essa pesquisa em banco de dados. Desse Grupo de Trabalho, segundo Renata Gil, podem sair resoluções e até texto de um eventual anteprojeto de lei.

Vanessa Mateus recorreu a um estudo desenvolvido por Felipe Viaro, diretor do Departamento de Secretaria da Apamagis, para fomentar a discussão. O foco eram ações de exibição de documentos que se tornaram um problema, no Fórum João Mendes e em outros também, porque a exibição nunca foi recusada ou impedida. “Como o direito é óbvio, essas ações eram sempre ajuizadas e procedentes”, disse Vanessa Mateus.

Felipe Viaro notou que dos 350 processos observados, cerca de 90% se beneficiavam da gratuidade na Justiça. Um único advogado tinha centenas desses processos e levava uma soma vultosa de honorários por um litígio inexistente. Por determinação do STF, passou a ser obrigatório demonstrar recusa prévia. “Ainda assim, ficou demonstrado que só 20% das demandas tinham algum tipo de notificação, que era absolutamente inócua.”

“Se existem precedentes e se eles são observados, por que não discutimos os precedentes e as súmulas impeditivas de recurso, impeditivos de ajuizamento de demandas e não simplesmente como uma vinculação de entendimento que está perpetuando o ajuizamento ad infinitum das demandas judiciais?”

Jurisprudência na formação do Direito
O professor emérito da UFMG Humberto Theodoro Junior recorreu à história do Direito para falar como foram tratados os precedentes e qual sua importância. “A jurisprudência é uma fase necessária da formação do Direito”, disse, citando Hans Kelsen. O Direito, portanto, deveria se basear na lei, mas a lei como alicerce. O acabamento viria da aplicação, pelo Poder Judiciário, pela norma da lei criada pelas fontes. Ou seja, neste caso o juiz está tornando concreta a obra legislada, está completando a obra do legislador.

O professor Humberto Theodoro Junior

Para o professor, a observância de precedentes e súmulas vinculantes não afeta a liberdade e autonomia do magistrado. “A autonomia do juiz é para avaliar e julgar o fato. A autonomia quanto à norma é a que o juiz tem de descobrir dentro da lei e no limite da lei o que é o direito da parte dentro do fato que ele pesquisou e organizou para compor o conflito. Portanto, se a própria lei indica onde procurar norma do caso completo, não está violando liberdade ou autonomia de ninguém, mesmo porque esse novo limite, esse novo alcance legal, é criado não só pelo legislador, mas pelo próprio Poder Judiciário. Então, a autonomia e a liberdade do Poder Judiciário são vistos nesse momento como um todo e não só do juiz, singular”, disse.

O webinar ainda teve mais dois painéis: “Análise Econômica do Sistema de Precedentes” e “Os Precedentes na Prática Judicante” e podem ser conferidos na íntegra no canal do IDP no YouTube.

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