Contribua com a elaboração da Proposta de Orçamento Setorial 2023 do TJSP

7 de março de 2022

Nesta segunda-feira (7), o Tribunal de Justiça de São Paulo inicia consulta pública para auxiliar na elaboração da Proposta Orçamentária Setorial do próximo ano (POS-2023). Qualquer pessoa pode participar, indicando que área merece maior atenção na aplicação dos recursos. O formulário da consulta apresenta nove temas: Judicial; Administrativo; Recursos Humanos; Infraestrutura; Atendimento; Tecnologia da Informação; Mulher; Criança e Adolescente; Conciliação e Mediação. O usuário também pode indicar outras áreas que não estejam listadas.
Participar é muito rápido e fácil: basta acessar a página da Consulta Pública e informar nome completo, e-mail e Região Administrativa Judiciária. Depois, selecionar a área de preferência para aplicação de recursos e escrever o motivo e/ou sugerir uma melhoria.

O que é a Proposta de Orçamento Setorial (POS)?

Os tribunais estaduais de todo Brasil precisam alinhar as necessidades orçamentárias de custeio, investimentos e pessoal ao aprimoramento da prestação jurisdicional. Para tanto, é elaborada a Proposta de Orçamento Setorial, em que o Tribunal calcula o custo de tudo que é prioritário e essencial para a manutenção dos serviços da Justiça, bem como para o aprimoramento – por exemplo, recursos tecnológicos, infraestrutura de prédios, recursos humanos, mobiliário, etc.
Depois de analisada pela Comissão de Orçamento desta Corte e pela Presidência, a POS é colocada em pauta para votação pelo Órgão Especial do TJSP. Uma vez aprovada, a POS é transmitida à Secretaria de Projetos, Orçamento e Gestão do Estado (SPOG), órgão do Poder Executivo, para consolidação das demandas de todos os órgãos do Estado. A SPOG analisa as propostas e, considerando a previsão de receita para o orçamento estadual (isto é, quanto o Estado tem para gastar), estabelece o valor que será destinado a cada órgão e elabora o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A PLOA é submetida à Assembleia Legislativa do Estado para votação.

 

Fonte: STJ 

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