CNJ autoriza implantação de programa de residência jurídica pelos Tribunais

15 de dezembro de 2021

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (14), proposta de resolução que autoriza os tribunais brasileiros a instituírem programas de residência jurídica para bacharéis em direito, voltados a oferecer treinamento em serviço. O objetivo é proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do Sistema de Justiça.

Em abril de 2019, quando era presidente da Associação dos Magistrados do Rio de Janeiro (AMAERJ), Renata Gil requereu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a instituição do “Programa de Residência Jurídica do TJ-RJ”. No documento enviado à época, a magistrada disse que outros órgãos, como a Procuradoria Geral e a Defensoria Pública Geral do Rio de Janeiro já desenvolviam esse tipo de programa. “Os relatos dos profissionais que integram tais instituições são bastantes positivos, sendo certo que todos atestam o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho”, disse à época.

O referido requerimento continua em tramitação no Tribunal de Justiça fluminense. De acordo com o atual presidente da AMAERJ, Felipe Gonçalves, a resolução do Conselho Nacional de Justiça veio em boa hora.

“Várias instituições de peso já estabeleceram seus projetos de residência jurídica. Com esse Programa é possível que sejam preparadas pessoas que tenham por intento a magistratura ou mesmo o serviço judiciário na função de analistas. Elas seriam preparadas num programa que tem peso de uma pós-graduação. Nós, magistrados do Rio de Janeiro, temos grande interesse que o TJ-RJ regulamente logo o seu Programa e vemos com muitos bons olhos essa regulamentação advinda do CNJ”, ressaltou.

Resolução CNJ

Segundo o Ato Normativo do CNJ n. 0004888-17.2015.2.00.000, os programas de residência jurídica devem abranger ensino, pesquisa e extensão, além de auxílio prático à magistratura e a equipes do Poder Judiciário no desempenho de suas atribuições. A jornada de estágio máxima é de 30 horas semanais e duração de até 36 meses, sem gerar vínculo de qualquer natureza com a administração pública.

“Essa proposta supre uma lacuna sobre a residência jurídica, voltada aos alunos da pós-graduação. É uma medida que se alinha aos precedentes do STF e também à estratégia, à eficiência operacional e à prestação jurisdicional”, destacou a relatora da matéria, conselheira Flávia Pessoa.

A modalidade de ensino é destinada a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou, ainda, que tenham concluído o curso de graduação há, no máximo, cinco anos. Os tribunais que adotarem os programas, deverão regulamentar o estágio por meio de ato normativo, com previsão de processo seletivo para o ingresso no programa, conteúdo programático, delimitação das atividades a serem exercidas, hipóteses de desligamento, requisitos para obtenção do certificado final e do valor da bolsa-auxílio mensal dos residentes.

Fonte: AMB

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