Segundo a Constituição Federal (art.93,I), o magistrado ingressa na carreira por aprovação em concurso público de provas e títulos.
As provas são compostas por:
- Fases eliminatórias
- inscrição no concurso
- exames de saúde física e mental e sindicância
- Fases eliminatórias e classificatórias
- prova seletiva de proficiência jurídica
- prova técnica
- prova oral
- Fase classificatória
- prova de títulos
Além do concurso, os candidatos precisam comprovar no mínimo três anos de atividade jurídica, que pode incluir pós-graduação.
Todo magistrado começa a carreira como juiz substituto, auxiliando o juiz titular na execução das tarefas. Depois de dois anos, passa a ter a vitaliciedade, ou seja, ele só perderá o cargo com uma sentença transitada em julgado.
Ao ser promovido a juiz titular e assumir o comando de uma vara, o juiz passa a ter inamovibilidade, ou seja, não pode ser movido para outra vaga, a não ser por situações excepcionais.