Segundo a Constituição Federal (art.93,I), o magistrado ingressa na carreira por aprovação em concurso público de provas e títulos.

As provas são compostas por:

  • Fases eliminatórias
    • inscrição no concurso
    • exames de saúde física e mental e sindicância
  • Fases eliminatórias e classificatórias
    • prova seletiva de proficiência jurídica
    • prova técnica
    • prova oral
  • Fase classificatória
    • prova de títulos

Além do concurso, os candidatos precisam comprovar no mínimo três anos de atividade jurídica, que pode incluir pós-graduação.

Todo magistrado começa a carreira como juiz substituto, auxiliando o juiz titular na execução das tarefas. Depois de dois anos, passa a ter a vitaliciedade, ou seja, ele só perderá o cargo com uma sentença transitada em julgado.

Ao ser promovido a juiz titular e assumir o comando de uma vara, o juiz passa a ter inamovibilidade, ou seja, não pode ser movido para outra vaga, a não ser por situações excepcionais.