Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF

31 de março de 2021

Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal até este domingo, 4/4, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal. Os trabalhos estão suspensos desde quarta-feira (31/3).

Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

*Com informações do STF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou pequeno para receber, […]

  • Os 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foram celebrados nesta quarta-feira […]

  • O programa Diálogos da Magistratura será realizado pela primeira vez no Estado de São Paulo. […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS