Feriado da Semana Santa suspende prazos processuais no STF
Em virtude do feriado da Semana Santa, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal até este domingo, 4/4, conforme prevê o artigo 62, inciso II da Lei 5.010/1966, que define os feriados na Justiça Federal e nos tribunais superiores. A determinação foi publicada na Portaria nº 4/2021, editada pela Diretoria-Geral do Supremo Tribunal Federal. Os trabalhos estão suspensos desde quarta-feira (31/3).
Assim, os prazos processuais que se iniciam ou se encerram nesses dias serão automaticamente prorrogados para a segunda-feira subsequente, dia 5 de abril, seguindo previsão dos artigos 219 e 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
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