Magister, do latim, significa chefe ou superintendente. Já magistratus pode ser tanto o cargo de governar (magistratura) como a pessoa que o exerce (magistrado).
O surgimento da figura do juiz tem relação direta com o nascimento das civilizações e com a ideia de que um terceiro, tido como neutro, seria essencial para a resolução de conflitos.
Na Roma Antiga, por exemplo, os senadores se dedicavam ao julgamento de questões, exercendo a função de magistrados.
No Brasil
Ao longo da história do Brasil, o Poder Judiciário sofreu diversas mudanças de organização e funcionamento, devido aos acontecimentos sociais.
Brasil Colônia
Nesse período, marcado pela entrada de europeus no Brasil, as atividades judiciárias ainda não estavam totalmente consolidadas, sendo difusamente distribuídas. A partir do século 17, o Brasil começou a contar com tribunais. O Tribunal de Relação da Bahia, instituído em 1609, foi o primeiro deles.
Regime imperial
Embora a organização judiciária tivesse adquirido certa estabilidade ao longo do reinado de D. Pedro II, ainda estava longe de alcançar independência e autonomia. Ela estava fortemente atrelada a uma subordinação constitucional e institucional ao poder imperial.
Período Republicano
O Período Republicano, que vai de 1889 a 1985, ficou marcado principalmente por duas importantes medidas: a criação da Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal, em 1890.
A Constituição de 1934 trouxe algumas limitações e garantias aos juízes, que se assemelham às atuais, como vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos, e determinou que os juízes não exercessem outra função pública.
Já a Constituição de 1946 criou o Tribunal Federal de Recursos, restabeleceu a Justiça Eleitoral e incluiu a Justiça do Trabalho no Poder Judiciário.
Na Constituição de 1967, o Ato Institucional n.° 5 foi o mais radical: suspendeu todas as garantias de vitaliciedade e inamovibilidade dos juízes e excluiu de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com o Ato Institucional e seus Atos Complementares.
Nova República
Esse período, que vai de 1985 até hoje, tem como marco principal a Constituição de 1988 e seu processo de elaboração. A Assembleia Nacional Constituinte foi um importante marco na ruptura com os resquícios ditatoriais que até então dificultavam o exercício das liberdades individuais e a atuação harmônica entre os Três Poderes.