Informativo destaca responsabilização por divulgação de mensagens trocadas via WhatsApp
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 706 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pela publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
O primeiro, da Terceira Seção, definiu que “a reincidência específica tratada no artigo 44, parágrafo 3º, do Código Penal somente se aplica quando forem idênticos, e não apenas de mesma espécie, os crimes praticados”. O entendimento foi fixado no AREsp 1.716.664, relatado pelo ministro Ribeiro Dantas.
No segundo julgado destacado na edição, a Terceira Turma decidiu que “a divulgação pelos interlocutores ou por terceiros de mensagens trocadas via WhatsApp pode ensejar a responsabilização por eventuais danos decorrentes da difusão do conteúdo”. A decisão foi fixada no REsp 1.903.273, relatado pela ministra Nancy Andrighi.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
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Fonte: STJ
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