CNJ monitora condições de audiências de custódia por videoconferência

24 de março de 2021

Os tribunais devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se estão cumprindo as condições necessárias para a realização das audiências de custódia por videoconferência durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Autorizadas por meio da Resolução 329/2020, essas audiências somente podem ocorrer quando não é possível a realização de forma presencial, em até 24 horas.

A privacidade da pessoa presa na sala onde ocorre a videoconferência, o uso de câmeras que permitam visualizar integralmente o interior da sala bem como a porta de acesso e a realização prévia do exame de corpo de delito são algumas das condições que devem ser seguidas pelos tribunais. Também é garantido o direito à entrevista prévia e reservada entre a pessoa presa e representante e a participação do Ministério Público.

Os tribunais de Justiça, regionais federais, militares e eleitorais têm 15 dias para enviar as informações ao CNJ.

Fonte: CNJ

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