Comarcas de Atibaia e Porto Feliz passam a integrar “Juízo 100% Digital”

14 de abril de 2021

A partir de hoje (14) as comarcas de Atibaia e Porto Feliz também passam a integrar o Juízo 100% Digital, projeto em fase experimental desde novembro no Foro Regional do Butantã, na Capital. No momento da distribuição do processo, o demandante indica na petição inicial se deseja o “Juízo 100% Digital”, que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, podendo o demandado opor-se a essa opção até a contestação. O procedimento pode ser adotado também para os processos eletrônicos em trâmite, mediante peticionamento intermediário.

De acordo com o Provimento Conjunto nº 17/21, na Comarca de Atibaia o “Juízo 100% Digital” pode ser solicitado nas varas cíveis, criminais, na Vara do Juizado Especial Cível e Criminal e no Serviço Anexo Fiscal (SAF). Já na Comarca de Porto Feliz, engloba as varas judiciais, o Juizado Especial Cível e Criminal e o Setor de Execuções Fiscais (SEF).

No ano passado, o Provimento Conjunto nº 32/20 implementou o projeto em caráter experimental. Agora foram acrescidas novas orientações ao procedimento. Por exemplo: se inviável a produção de prova ou de outros atos processuais de forma virtual, a realização de modo presencial não impede a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”. Também passa a ser possível a utilização de serviços prestados presencialmente por outros setores do Tribunal, como os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), que promovem conciliações e mediações.

A ampliação para Atibaia e Porto Feliz é mais uma etapa de avaliação do projeto-piloto, a fim de que a modalidade possa ser disponibilizada em breve para todas as comarcas e foros do Estado. A criação do Juízo 100% Digital leva em consideração a Resolução nº 345/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza os tribunais do Brasil a adotarem esse procedimento. Também considera a legislação em vigor que dispõe sobre a informatização dos processos e a adoção de mecanismos que concretizem o princípio constitucional de amplo acesso à Justiça. 

Funcionamento

A opção do “Juízo 100% Digital” deve ser indicado pelo demandante na petição inicial. A parte e seu advogado fornecem endereço eletrônico e número de celular, podendo o magistrado determinar a citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico. No ato da contestação, a parte contrária e seu advogado, concordando expressamente com o procedimento, também devem fornecer endereço eletrônico e número de celular. Nesses processos, as audiências são exclusivamente por videoconferência. A comunicação digital entre advogados, defensores, promotores e partes com o Judiciário será por e-mail.

Fonte: TJSP 

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