Leis aprovadas na Alesp buscam combater a discriminação racial no Estado de São Paulo

21 de março de 2022

Nesta segunda-feira (21) é celebrado o Dia Internacional de Combate ao Preconceito Racial. A data foi criada em 1966 pela ONU (Organização das Nações Unidas), em memória ao “Massacre de Sharpeville”, em que 69 militantes negros que protestavam contra o apartheid na África do Sul foram assassinados pela polícia local.

Ao longo de sua história, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou importantes leis para o combate ao preconceito racial, com destaque à Lei 14.187/2010, de autoria do Executivo, que se tornou a legislação estadual pioneira a punir atos de discriminação por motivo de raça ou cor.

A norma estabelece multas de até 1.000 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) aos que praticarem atos discriminatórios, e de até 3.000 Ufesps para reincidentes. Atualmente, a unidade fiscal estadual possui valor de R$ 31,97.

Em 2018, a deputada Leci Brandão apresentou uma proposta de alteração da regra que foi acatada pelos demais parlamentares e sancionada pelo governador. A mudança do texto obriga a afixação de cartazes em ambientes coletivos com os dizeres Lei Estadual n° 14.187/2010 pune administrativamente os atos de discriminação racial no Estado de São Paulo. DENUNCIE”. O descumprimento do artigo acarreta multa de 100 Ufesps.

Na justificativa do projeto de alteração, a deputada Leci Brandão destacou a importância de divulgar as leis vigentes para reforçar o seu cumprimento por parte da população. “As leis só são respeitadas e eficazes quando a sociedade se apropria delas. E para isso, precisam conhecê-las. É preciso uma grande divulgação”, disse.

A Lei 10.237/1999, de autoria do ex-deputado Paulo Teixeira, é outro grande marco no enfrentamento ao racismo no Estado. A regra institui a política estadual de superação da discriminação racial. Para alcançar tal objetivo, foram incluídas aulas específicas na formação de policiais civis e militares com ênfase no combate a preconceitos sobre cor e raça durante as atividades do ofício. A legislação também autoriza a Secretaria de Educação a incluir seminários e debates sobre racismo no ano escolar estadual.

SOS Racismo

Desde 1994, a Assembleia Legislativa de São Paulo possui um serviço de denúncias de casos de discriminação, preconceito e intolerância na sociedade. O SOS Racismo é responsável por receber e enviar os casos aos órgãos competentes, que deverão dar prosseguimento aos processos. Mensalmente, o serviço recebe, em média 28 denúncias de racismo.

O órgão também é responsável por promover atividades como palestras, debates, cursos, encontros com lideranças negras, além do Prêmio Zumbi dos Palmares, destinado a pessoas que atuam pelo combate à discriminação racial, e da Semana da Cultura Negra na Alesp.

O SOS racismo da Alesp tem o trabalho de receber denúncias de casos de racismo assim como também acolher as vítimas e oferecer o total suporte para aberturas de processo e devidos encaminhamentos aos órgãos competentes.

O coordenador do serviço, Roberto Santos, afirmou que, para superar o racismo, é preciso que a população reconheça as atrocidades sofridas pelos escravos trazidos do continente africano. Além disso, ressaltou a importância de promover tal conscientização desde o ensino básico.

A população brasileira precisa refletir de forma contundente sobre todo o processo sofrido pelas vítimas do racismo durante três séculos e meio de escravidão nessa terra. As medidas e reparações dão resultados a partir da conscientização da importância e das culturas, sobretudo no processo educacional. Ninguém nasce racista”, disse.

Como denunciar

As denúncias ao SOS Racismo podem ser feitas através do número 0800 77 33 886, ou presenciais de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. Outra alternativa á para registrar as queixas é enviá-las através do e-mail do serviço: sosracismo.@al.sp.gov.br. As vítimas devem informar o seu nome completo, telefone, endereço e testemunha.

 

Fonte: Alesp 

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