Ministro Marco Aurélio rejeita trâmite de ação de Bolsonaro contra decretos de restrição

23 de março de 2021

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou trâmite à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6764, em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, pedia liminar para suspender decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que estabelecem medidas restritivas no combate à pandemia da Covid-19, como o fechamento de atividades não essenciais e o toque de recolher noturno.

Erro grosseiro

Segundo o ministro, a ação contém “erro grosseiro”, incapaz de ser processualmente sanado, pois foi assinada por Bolsonaro, e não pelo advogado-geral da União (AGU). “O artigo 103, inciso I, da Constituição Federal é pedagógico ao prever a legitimidade do presidente da República para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, sendo impróprio confundi-la com a capacidade postulatória”, disse o ministro. Ele assinalou que, embora o chefe do Executivo personifique a União, a sua representação judicial cabe ao AGU.

Liderança

O relator reafirmou o entendimento do STF de que União, estados, Distrito Federal e municípios formam uma espécie de “condomínio” na tarefa de cuidar da saúde e da assistência pública, cabendo ao presidente da República papel de liderança. “Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, concluiu.

Leia a íntegra da decisão

Fonte: STF

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nesta sexta-feira (7/2), a cerimônia de Abertura […]

  • O gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo ficou pequeno para receber, […]

  • Os 190 anos da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foram celebrados nesta quarta-feira […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS