Pacote Basta: Senado aprova tipificação do crime de perseguição
O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 1.369/2019 que tipifica o crime de perseguição, também conhecido como “stalking”. A importunação pode ser de qualquer tipo: física ou virtual. A pena de reclusão prevista para aqueles que interferem na liberdade ou na privacidade das vítimas varia de seis meses a dois anos e multa. O texto segue agora para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A matéria, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF) e relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), é uma das medidas legislativas apresentadas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ao Congresso Nacional no Pacote Basta. A presidente da entidade, Renata Gil, e integrantes da Diretoria Legislativa da entidade se reuniram por diversas vezes com a senadora autora do PL para conversar sobre a medida. O texto aprovado no Senado foi o substitutivo, do relator Rodrigo Cunha
A presidente da AMB comemorou a aprovação. “Trabalhamos muito junto ao Legislativo para combater a violência contra a mulher e fazer com que os responsáveis por estes crimes sejam punidos”, disse Renata Gil.
Além da tipificação do crime de perseguição, a AMB propõe, no Pacote Basta, entregue ao Parlamento na última semana, a tipificação da violência psicológica contra a mulher, tornar o feminicídio crime autônomo, determinar o cumprimento da pena por crimes cometidos contra mulheres em regime inicialmente fechado e criar o Programa de Cooperação “Sinal Vermelho contra a violência doméstica”.
A AMB trabalha alinhada com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para respaldar as mulheres que sofrem violência. Junto ao CNJ, a entidade elaborou a campanha Sinal Vermelho que já é lei no Rio de Janeiro, no Distrito Federal e no Espírito Santo.
Histórico
O PL 1.369/2019 foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2019, de forma terminativa. A relatora na Câmara, deputada Shéridan (PSDB-RR), transformou o texto em substitutivo, baseado em outra proposição semelhante: o PL 1.020/2019, do deputado Fábio Trad (PSD-MS). O conteúdo do PL 1.020/2019 foi apresentado por Trad como uma emenda ao PL 1.369/2019.
*Ascom AMB com informações da Agência Senado
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