Prorrogado o início de novas regras para encaminhamento ao TJSP de cartas precatórias de outros tribunais
O Comunicado CG nº 73/22 prorrogou para 7/3 a entrada em vigor das novas regras sobre o recebimento e a devolução de cartas precatórias expedidas por órgãos deprecantes de outros tribunais. A partir da data fixada, as cartas precatórias deverão ser encaminhadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo via peticionamento eletrônico. Aquelas enviadas até 6/3 serão recebidas e distribuídas, independentemente do formato do envio.
De acordo com o Provimento CG nº 56/21, as cartas precatórias expedidas por outros tribunais para cumprimento na primeira instância do TJSP, ressalvadas aquelas que se destinarem à intimação ou oitiva de vítima/testemunha protegida, deverão ser encaminhadas pelo órgão deprecante exclusivamente pelo peticionamento eletrônico inicial disponível no Portal e-SAJ. O órgão deprecante deverá acompanhar o andamento da carta precatória diretamente no Portal de consulta e-SAJ do TJSP, acessando a página “Consulta de Processos do 1º Grau” ou cadastrando-se no Sistema Push.
O TJSP elaborou material de orientação para uso do sistema, com apostilas e vídeos tutoriais. Acesse a página e clique no item “Peticionamento Eletrônico – Carta Precatória – Servidores de outros Tribunais”.
Fonte: TJSP
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