Segunda edição de curso de Direito Ambiental está com inscrições abertas

16 de março de 2021

Estão abertas, desde o dia 10/3, as inscrições para a segunda edição do “Programa integrado de capacitação na análise de crimes ambientais complexos e transnacionais”. O primeiro módulo do curso ocorreu em dezembro de 2020 e capacitou representantes do Ministério Público e da magistratura. Desta vez, haverá vagas disponíveis também para interessados que não atuam no Sistema de Justiça, mas trabalham na área.

O objetivo dos idealizadores do curso – Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (ABRAMPA) e Estratégia Nacional de Segurança Pública (Enasp) – é preparar os quadros do Sistema de Justiça, principalmente, para melhor enfrentarem as complexas questões e os crimes ambientais.

A capacitação ocorrerá em plataforma digital, nos dias 6 e 7 de abril. Das 200 vagas abertas, 80 serão para o Ministério Público, 80 para o Judiciário e 40 reservadas a quem atue na área. As pessoas participantes terão a oportunidade, sobretudo, para atualizarem seus conhecimentos diante da crescente complexidade dos crimes ambientais e do avanço do crime organizado sobre as fronteiras brasileiras. O curso está estruturado em palestras, que discutirão aspectos específicos do Direito Ambiental.

Clique aqui para conhecer a programação e se inscrever

A carga horária deste módulo é a mesma do primeiro: 10 horas. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de abril.  Mais informações podem ser obtidas com Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário, pelo e-mail ceajud@cnj.jus.br ou pelo telefone (61) 2326-5091.

Acordo prevê atuação de magistratura e promotoria para proteger meio ambiente

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) assinaram no dia 9/3, o acordo de cooperação técnico-científica para o intercâmbio de experiências, informações e tecnologias para melhorar a governança ambiental e expandir conhecimento voltado à proteção do meio ambiente. “Neste termo há um binômio constitucional muito importante: o direito fundamental de todos que é o direito ao meio ambiente saudável e a função constitucional do Ministério Público de, no foro judicial e no extrajudicial, buscar a prestação da Justiça”, afirmou o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.

Fux lembrou o trabalho do Observatório do Meio Ambiente do Poder Judiciário, criado pelo CNJ em 2020 com representantes do Judiciário e da sociedade para promover estudos e iniciativas que ajudem a Justiça a atuar e impedir retrocessos em matéria ambiental. E destacou a importância dessas iniciativas. “O termo vai consagrar o direito de todos que têm essa justa pretensão de um meio ambiente saudável. Isso interessa a nós, nossos filhos, nossos netos e consagra a máxima de que temos de cuidar do nosso Brasil, esse meio ambiente, que é a nossa língua, o nosso ar que respiramos.”

A promotora de Justiça Cristina Seixas Graça, presidente da Abrampa, afirmou que a parceria permite o aprimoramento na atuação dos membros do Ministério Público e do Judiciário. “Nos dias atuais, estamos talvez vivendo um ponto de não retorno nas questões climáticas”, destacou a promotora, citando avaliações de especialistas em todo o mundo que indicam alterações de 1,5 a 5,8 graus na temperatura global. “O impacto disso é muito sério e pode levar ao fim da vida humana no planeta Terra.”

Segundo por Cristina Seixas, o Brasil é o 6º país com maior emissão de gases de efeito estufa no mundo. Um levantamento da organização Global Forest Watch realizado em 2019 mostra que, em termos absolutos, o Brasil ainda é o país que mais derruba florestas nativas no planeta, sendo o responsável por mais de 1/3 das perdas de florestas primárias tropicais úmidas em todo o mundo. “Cabe aos membros do Ministério Público e do Judiciário se unirem na atuação e fiscalização de ações em prol de uma governança ambiental que permita respostas urgentes às ameaças ao direito fundamental de todos, que é de viver em um clima estável e em um ambiente saudável.”

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