STF acolhe pedido da AMB e confirma o fim da revogação automática da prisão preventiva

15 de março de 2022

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6582, de autoria da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e confirmou a decisão de não revogar automaticamente as prisões preventivas acima de 90 dias, assim como determinou que a reavaliação caberá ao juiz que estiver como relator do processo.

Na ADI ajuizada pela AMB, a instituição questionou o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, que exigia a revisão nonagesimal da preventiva, “sob pena de tornar a prisão ilegal”. Ainda em 2020, o STF já havia decidido pelo afastamento da revogação automática da preventiva na ausência de revisão dentro de 90 dias. No entanto, ainda restava a questão sobre quem seria o juízo responsável pela revisão da preventiva.

A AMB requereu que a revisão fosse feita pelo juiz que tiver decretado a prisão preventiva na fase de investigação e de processamento da ação penal (fase de conhecimento) somente até o exaurimento da sua jurisdição. Na ação, a AMB afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Edson Fachin, afirmou que essa revisão só poderia ser feita pelo magistrado responsável pelo caso no início. Depois que o processo subisse para uma instância superior, não precisaria mais ser feita. Dessa forma, a pessoa presa preventivamente só poderia se valer de um habeas corpus para tentar obter a liberdade.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente argumentando que “a revisão periódica da necessidade e adequação da prisão cautelar, em segundo grau de jurisdição, deve ficar sob a responsabilidade do relator do caso, que possui a atribuição e competência para o controle revisional tanto de suas próprias decisões quanto pelos atos decisórios tomados em primeira instância”.

Por maioria dos votos, prevaleceu a posição do ministro Alexandre de Moraes.

PACOTE ANTICRIME

A prisão preventiva pode ser imposta antes de qualquer condenação. Ela não representa uma punição pelo crime, mas é adotada quando há risco concreto de que o suspeito volte a delinquir, fuja do país ou atrapalhe a investigação. A reavaliação da prisão preventiva a cada 90 dias não fazia parte do texto original do pacote anticrime, mas foi inserida por deputados em sua tramitação pelo Congresso.

 

Fonte: AMB 

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