Uso de máscaras no Judiciário acompanha definições do Governo do Estado

18 de março de 2022

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (18), a Portaria nº 10.095/22, que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios do Tribunal. Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos prédios, o Judiciário seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual.

A Portaria também trata de quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às Presidências de Seção (50% do quadro).

 

Fonte: TJSP 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Na próxima sexta-feira (21/3), será realizado o Lançamento de Livros de Magistrados Autores 2025, na […]

  • Os 30 anos do Nuapsi (Núcleo de Atendimento Psicossocial aos magistrados e funcionários do Tribunal […]

  • O Conselho Nacional do Ministério Público realizou, nesta terça-feira (18/3), em sua sede, em Brasília, […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS