Uso de máscaras no Judiciário acompanha definições do Governo do Estado

18 de março de 2022

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo editou, hoje (18), a Portaria nº 10.095/22, que dispensa a aferição de temperatura e a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios do Tribunal. Com relação à obrigatoriedade do uso de máscaras faciais nos prédios, o Judiciário seguirá os parâmetros definidos pelo Governo Estadual.

A Portaria também trata de quantidade de servidores que poderá atuar em teletrabalho nas unidades vinculadas diretamente à Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria Geral da Justiça (20% do quadro) e nas unidades ligadas às Presidências de Seção (50% do quadro).

 

Fonte: TJSP 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • A partir das 8h desta segunda-feira (10/11), associados da Apamagis e da Associação dos Magistrados […]

  • O Presidente do TJSP, Fernando Antonio Torres Garcia, inaugurou nesta quinta-feira (6/11), na Cidade Judiciária […]

  • Os portais Conjur (Consultor Jurídico), JOTA, Migalhas, JuriNews e Justiça em Foco; a TV Oeste […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS