Vanessa Mateus faz análise crítica da formação de precedentes criminais, na abertura da Semana Jurídica da FMU

25 de abril de 2022

A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, participou nesta segunda-feira (25/4) da abertura da Semana Jurídica da FMU, que contou ainda com a participação do ex-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Apamagis Paulo Dimas de Bellis Mascaretti. O evento foi realizado de forma híbrida para alunos e docentes, na sede da Universidade em São Paulo e, ao vivo, pelo YouTube.

Ao apresentar Vanessa Mateus, Paulo Dimas falou sobre a Apamagis, presidida por ele no biênio 2010/2011, e a importância do associativismo, representado pela presidente da Apamagis. “Quando nos referimos ao associativismo, não estamos falando de privilégios, da carreira pública somente. Uma associação como a Apamagis é uma instituição que visa defender o Poder Judiciário em prol da cidadania. E ao abordarmos a defesa das prerrogativas da Magistratura estamos falando em defender um Poder Judiciário forte, independente, que não se enverga ao poder político e ao poder econômico.”

Paulo Dimas Bellis Mascaretti – ex-presidente do TJSP e da Apamagis (foto: Ariane Martins)

A presidente Vanessa Mateus iniciou sua palestra celebrando a Semana Jurídica da FMU, em especial pelo fato de estar sendo realizada no formato presencial, que possibilita aos alunos trocar mais informações e refletir em grupo sobre os temas debatidos. “As semanas jurídicas nas universidades nos permitem falar com os estudantes. Obviamente, temos debates, eventos, mas se queremos transformações é com os estudantes de Direito que devemos falar. São eles que promovem as transformações.”

Precedentes no STJ

Em sua palestra, Vanessa Mateus fez uma análise crítica sobre a formação dos precedentes criminais no Brasil, explicando, primeiramente, a diferença dos sistemas jurídicos Civil Law e Common Law, proeminentes no mundo jurídico. “O Brasil sempre seguiu o sistema de Civil Law, que é o das leis. O arcabouço jurídico é o que fundamenta as decisões dos magistrados. Ele se opõe ao Common Law, baseado em precedentes, como nos filmes americanos, quando são citadas decisões de outros processos que se tornam paradigmas para as decisões futuras a serem tomadas.”

A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus (foto: Ariane Martins)

No Brasil, a tendência é a aproximação desses dois sistemas, onde se evidencia cada vez mais a utilização dos precedentes nas decisões. “Há uma tendência de aproximação desses dois sistemas, por uma série de motivos: o enorme volume de processos em andamento, a facilidade do acesso à Justiça, a gratuidade da Justiça, que garante o acesso a quem não pode arcar com seus custos. Aproximar o Common Law com o Civil Law fez com que nossos legisladores começassem a se preocupar com os precedentes.”

A mudança no sistema de precedentes no Brasil teve início com a Emenda Constitucional 45, de 2004. Para Vanessa Mateus, a iniciativa foi importante, mas ainda insuficiente. “A Emenda Constitucional 45 trouxe uma importante mudança no sistema de precedentes. Ela trouxe a súmula vinculante e os temas de repercussão geral pro STF. Foi uma modificação importante, mas não teve o efeito que se esperava, o de diminuir a carga de processos. Basta observarmos os números do CNJ e o aumento de processos, da Emenda 45 para cá.”

A grande transformação só veio mesmo, segundo a presidente da Apamagis, com a mudança no Código de Processo Civil, em 2015, que aproximou o sistema brasileiro da Common Law, provocando um fortalecimento real no sistema de precedentes. Foi criado o IAC (Incidente de Assunção de Competência) e o IRDR (Incidente de Resolução das Repetitivas) e os recursos repetitivos no STJ e STF. O objetivo, sem dúvida, era fortalecer o sistema de precedentes, aproximando o sistema brasileiro da Common Law, ampliando a observância dos precedentes fixados no STJ e STF, por parte dos juízes.”

(foto: Ariane Martins)

Assimetria Informacional

Outro ponto importante levantado pela presidente da Apamagis foi a assimetria informacional: “Ela pode ser tanto para o juiz quanto para as partes. A assimetria é a diferença nas informações que alguém tem sobre um processo, a diferença na possibilidade de produzir provas dentro de um processo, a diferença de acesso aos atores do processo. Nós não podemos ter duas partes tratadas de forma diferente dentro de um processo. Isso gera assimetria informacional, um problema para a parte, que não tem as mesmas informações, e para o juiz, que naõ pode receber as informações de uma forma enviesada. E as partes sempre vão trabalhar para defender o seu ponto de vista.”

Para a presidente da Apamagis, o que estabelece a assimetria informacional é o exercício do contraditório, previsto no artigo 5º da Constituição. “A pedra fundamental da assimetria informacional é o exercício do contraditório. sem o contraditório a assimetria fica prejudicada. O HC previsto no artigo 5º da Constituição é um direito fundamental. A primeira menção ao Habeas Corpus é da Carta Magna de 1215, não com a conformação que tem hoje, mas ja se falava no HC na preservação do direito de ir e vir. O HC é uma ação autônoma, não um recurso.”

Por fim, Vanessa Mateus trouxe um dado importante e preocupante sobre a quantidade de HCs impetrados no STJ para o questionamento de decisões. “No STJ, o HC tem sido usado para questionamento de toda e qualquer decisão judicial. Hoje há ações transitadas em jugado que são impugnadas por meio de HC. Entre 2018 e 2021, de todos os feitos criminais que tramitaram no STJ, 57% eram ações ajuizadas diretamente no STJ, como HCs. Mais de 70% dos processos criminais no STJ são HCs.”

Após a palestra da presidente da Apamagis, Paulo Dimas Bellis Mascaretti exaltou a relevância do tema abordado e celebrou a participação intensa dos estudantes no evento. “Esse é o papel da Semana Jurídica da FMU: despertar o interesse, as vocações. Os espaços estão todos abertos, depende da dedicação e vocação de cada um. E aqui procuramos sempre ajudar a despertar esse interesse e entusiasmo.”

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