Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de divergência no STJ

23 de junho de 2021

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 172 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Embargos de Divergência III. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.

A primeira informa que é possível interpor embargos de divergência com o propósito de uniformizar teses jurídicas de direito processual, ainda que não haja semelhança entre os fatos da causa tratada no acórdão embargado e os analisados nos acórdãos paradigmas.

O segundo entendimento diz que a ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial nos embargos de divergência, conforme disposto nos artigos 1.043, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil de 2015 e 266, parágrafo 4º, do Regimento Interno do STJ, constitui vício substancial insanável, sendo descabida a incidência do parágrafo único do artigo 932 do CPC/2015 para complementação de fundamentação.

A ferra menta

Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.

Fonte: STJ

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