Advogado diz que ampla divulgação de casos policias na mídia pode levar ruídos ao processo

12 de julho de 2021

A juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi, diretora de Imprensa da Apamagis, disse, na segunda live da série “Casos midiáticos: Justiça X Imprensa”, realizada nesta quarta-feira (7/7), que magistrados não se deixam influenciar pela mídia em suas decisões. No entanto, ruídos provocados pela ampla divulgação de um crime podem de algum modo interferir no processo, como afirmou o convidado desta edição, o advogado Marcelo Marcochi. O encontro foi transmitido ao vivo pelo Instagram da Apamagis.

Presidente da Comissão de Estudos da Anacrim (Associação Nacional da Advocacia Criminal), coordenador da Área Criminal na Abdouni Advogados e professor de Direito Penal e Processo Penal, Marcochi representou testemunhas no caso Eliza Samudio e é assistente da acusação no caso da agressão sofrida pelo ator Henri Castelli, durante uma briga em Alagoas, no final de 2020.

Eliza Samudio era mãe de um dos filhos do goleiro Bruno, condenado pela morte e ocultação do cadáver da jovem, em 2010. Sobre esse caso, especificamente, Marcelo Marcochi disse que defendia testemunhas de defesa, amigas de Eliza Samudio. À época, segundo ele, uma revista chegou a divulgar o nome de uma dessas testemunhas, então mantida sob proteção. “Era difícil ir ao Fórum, porque sempre havia um jornalista ali, e as testemunhas tinham receio de aparecer”, contou.

Segundo o advogado, foi preciso lidar também com o julgamento moral sobre a vítima, da qual diziam ter tido um filho com Bruno por interesse. “A gente sabia que não era isso, que ela gostava do Bruno. Hoje a internet é uma potência. Não sei qual teria sido o desfecho”, comentou Marcelo Marcochi.

Tempo para produção de provas

Foi uma situação bem diferente da enfrentada pelo advogado no caso Henri Castelli, pois o próprio Marcelo Marcochi orientou seu cliente a ir a público dizer que sua fratura no maxilar não era decorrente de uma briga, mas sim de um acidente na academia.

“O fato havido ocorrido no Nordeste, e eu moro em São Paulo. Se naquele momento ele assumisse o que de fato havia acontecido, eu não teria mecanismos nem tempo para produzir provas, para ir atrás de testemunhas, de câmeras, e até o local dos fatos sem que ninguém soubesse”, contou. O advogado argumentou ter agido dessa forma tomando como base as ações sigilosas feitas por delegados e pelo Ministério Público no trabalho de levantamento de provas.

“Quando o Henri Castelli disse a verdade à imprensa, parecia que ele tinha mentido antes. Ele foi por mim orientado a agir daquela forma. Do contrário, ele estaria rendido ali”, disse Marcochi. “Esse é um exemplo clássico de como a mídia pode influenciar sem interesse em prejudicar, mas só dar a notícia.”

Desafio do “juridiquês”

Tanto a juíza Carolina Nabarro Munhoz Rossi quanto o advogado Marcelo Marcochi falaram do desafio que é fazer o “juridiquês” ser traduzido para uma linguagem mais simples, na mídia, sem que isso afete o sentido da palavra ou sem que leve a um entendimento inadequado.

Com a experiência de quem também se formou em Jornalismo, Carolina Nabarro Munhoz Rossi disse que é um desafio também para o repórter conseguir, trabalhando com prazos tão curtos e sem conhecimento aprofundado de Direito, traduzir o jargão jurídico da forma mais clara ou da maneira ideal.

Marcelo Marcochi usou o exemplo de uma mulher que foi assediada dentro de um ônibus por um homem que ejaculou sobre ela. “O juiz, quando da sentença, disse que não houve constrangimento. O magistrado se referia a constrangimento técnico que caracteriza o tipo penal de estupro, que vem atrelado a violência e grave ameaça”, explicou o advogado.

Como professor de Direito, perguntou aos jovens calouros se houve constrangimento, e todos, segundo ele, disseram que sim. “ A construção que eles têm é a do dicionário, de que é aquilo que choca, constrange, humilha. Sem dúvida houve humilhação, mas caía na lei de contravenções.

Como professor de Direito, perguntou aos jovens calouros se houve constrangimento, e todos, segundo ele, disseram que sim. “ A construção que eles têm é a do dicionário, de que é aquilo que choca, constrange, humilha. Sem dúvida houve humilhação, mas caía na lei de contravenções. Constrangimento penal não é o mesmo do dicionário. Aí reside essa dificuldade, a de traduzir a técnica”, argumentou.

Cartilha da Apamagis
A diretora de Imprensa da Apamagis lembrou que, para fortalecer esse diálogo entre mídia e Judiciário, a Apamagis lançou a cartilha “Judiciário e Mídia – guia básico para jornalistas”, que traz noções básicas sobre áreas do Direito, os 50 verbetes mais utilizados no ambiente jurídico e dicas de expressões comumente usadas pela imprensa e que devem ser evitadas.

Também destacou a pesquisa JUSBarômetro, realizada pelo Ipespe (Instituto de Pesquisas Políticas, Sociais e Econômicas), a pedido da Apamagis, e que apresenta informações da visão da sociedade sobre o Judiciário.

Assista à live na íntegra

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • O Conselho Nacional de Justiça realizou, nesta terça-feira (11/6), cerimônia em celebração aos seus 20 […]

  • O Tribunal de Justiça de São Paulo irá promover, na próxima sexta-feira (13/6), às 10h, […]

  • O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) instalou, nesta segunda-feira (9/6), a 11ª e […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS