AMB impede remoções compulsórias de juízes baianos
Com uma ação rápida e bem fundamentada, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) alcançou êxito numa decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília, que impede a possibilidade de remoções compulsórias de juízes substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, sediado na Bahia.
No processo, a AMB elencou argumentos em contrariedade ao ato administrativo do TRT 5, que pretendia remover compulsoriamente juízes substitutudos seja para outras unidades judiciárias ou sem definir um novo destino para o magistrado, ato esse fundamentado no interesse público.
Para subsidiar o caso em análise na Corte Especial do TRF 1, a entidade reforçou a existência de alguns entendimentos a respeito da matéria. Em um dos casos, o Supremo Tribunal Federal (STF), em Mandado de Segurança (MS 27958), posicionou-se no sentido de que “a inamovibilidade é garantia de toda a magistratura, alcançando não apenas o juiz titular, como também o substituto”, ressaltou o ministro Ricardo Lewandowski, durante a decisão em 2012.
Em 2019, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que “não se pode eliminar a prerrogativa constitucional da inamovibiliade”, sob a alegação de suposto benefício indireto à sociedade, destacou a AMB ao citar o trecho do voto do então relator do caso julgado, Fernando Matos.
“A remoção ex officio fundada no interesse público deve estar vinculada à necessidade de serviço e a adoção de medida desta natureza não pode ser justificada por suposto benefício indireto à sociedade. O ônus gerado com a proteção pessoal ao magistrado ameaçado é insuscetível de justificar a eliminação da prerrogativa constitucional da inamovibilidade”.
De acordo com AMB, no tocante à justificativa de “interesse público” apontada pelo TRT 5, a entidade considera não ser possível reconhecê-la diante do interesse de “remover compulsoriamente mais de setenta juízes substitutos, alguns com mais de 10 anos de lotação, de uma só vez, tolhendo-os de seus acervos judiciais, para ocupar as suas lotações com outros juízes substitutos, em detrimento de princípios elementares ao Judiciário como a imparcialidade, independência e juiz natural. Tais remoções, em momento algum, aumentam a quantidade de juízes substitutos para o atendimento da prestação jurisdicional”, destacou o advogado da AMB, Alexandre Pontieri, que fez a sustentação oral durante o julgamento do TRF 1.
De acordo com a entidade representativa da magistratura brasileira, não se pode esquecer que a inamovibilidade é uma garantia constitucional (artigo 95, inciso II, da Constituição Federal de 1988) e que não difere substitutos e titulares em virtude do específico propósito de resguardar a independência e a imparcialidade da atividade jurisdicional.
“Mostramos que nossa tese está certa no sentido de que um juiz com dez, quinze anos de carreira não pode, pelo simples fato de ser substituto, viver esta insegurança de um dia estar numa cidade e no outro estar em outra. Ganhou a magistratura trabalhista baiana e a magistratura brasileira, visto que é um precedente de interesse de todos”, comemorou o vice-presidente de Prerrogativas da AMB, Ney Alcântara.
Fonte: AMB
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