Apamagis envia ofício ao TJSP sobre pesquisa envolvendo implantação do Colégio Recursal Permanente
A Apamagis compilou e enviou ao Tribunal de Justiça de São Paulo os resultados da pesquisa sobre a implantação do Colégio Recursal Permanente conforme disposto na Lei Complementar nº 1.337/18. A consulta aos associados foi realizada entre os dias 22 e 31 de março, por meio do Google Forms, e encaminhada ao TJSP no dia 14 de abril. Participaram da pesquisa 399 magistrados de todo o Estado de São Paulo.
Mais do que números, o levantamento apresenta sugestões dos associados com o objetivo de colaborar para o aprimoramento da prestação jurisdicional.
Para aqueles que são favoráveis à medida, a implantação:
- Trará maior especialização dos profissionais que atuam no Colégio Recursal Permanente;
- Movimentará a carreira;
- Permitirá uma aproximação constante com o sistema de juizados;
- Qualificará a prestação jurisdicional em razão da dedicação exclusiva;
- Racionalizará a prestação jurisdicional;
- Facilitará a aplicação dos entendimentos da Turma de uniformização;
- Contará com juízes mais experientes;
- Contribuirá para a segurança jurídica.
Outros pontos indicados a favor são a modernização da prestação jurisdicional, a contribuição para a estabilização e uniformização da jurisprudência e maior rapidez na entrega de resultados.
Para os que são contrários à implantação dos colégios recursais permanentes, os pontos negativos são:
- O alto custo da instalação;
- Bom funcionamento e baixa taxa de congestionamento do sistema atual;
- Ausência de debate ou discussão sobre os termos em que a implantação ocorrerá;
- Deficiência decorrente da centralização;
- Necessidade de estrutura maior da que se pretende instalar;
- Desestímulo a ser gerado pela perda de importante contraprestação financeira;
- Alta possibilidade de atrasos decorrentes da estrutura inferior à necessária e piora da prestação jurisdicional.
Os participantes da pesquisa que são contrários apontaram ainda a preocupação gestada com a experiência anterior; desfalque que será gerado para a Justiça de primeiro grau; impacto orçamentário negativo; eventual insuficiência da estrutura e distância territorial entre os julgadores e os envolvidos na demanda, visto que o colégio será concentrado na Capital.
Outros argumentos desfavoráveis à implantação é que a estrutura do primeiro grau de jurisdição está deficitária e deveria ser prioridade em relação à criação do colégio, que, de acordo com as respostas, vai de encontro aos objetivos da Lei 9.099/95 – que prega simplicidade de procedimentos e proximidade com o jurisdicionado.
Segundo a pesquisa, 59,2% dos magistrados responderam que não teriam interesse em compor uma Turma Recursal, como também 56,9% se mostraram contrários à implantação da medida.
Dos 399 participantes, a maioria (44,5%) é da 1ª RAJ (Grande São Paulo), integrante do sistema de Colégio Recursal (66,9%) e profere de 10 a 20 votos mensais como relator (39,2%). A maior parte dos respondentes (85%) não presta auxílio a nenhum Juizado Especial, como também não é titular de Juizado Especial (80,1%).
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