Apamagis reforça defesa da Magistratura com contratação do renomado escritório Sergio Bermudes
O Departamento Jurídico da Apamagis acaba de ser reforçado com a contratação do renomado escritório de advocacia Sergio Bermudes. O convênio firmado foi comemorado pela presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, que afirmou se tratar de “um passo muito importante na defesa das prerrogativas da Magistratura paulista e da independência do Poder Judiciário”.
A primeira atuação do escritório já rendeu frutos com o pedido e posterior admissão da Apamagis como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.546, que discute o regime dos dias de compensação dos magistrados paulistas por atividades extraordinárias. Em setembro de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou no Supremo Tribunal Federal as resoluções do Tribunal de Justiça de São Paulo que tratam do assunto.

Presidente Vanessa Mateus e os advogados Henrique Ávila, do escritório Sergio Bermudes, e Thatiana Oliveira, do Departamento Jurídico da Apamagis, em reunião na sede administrativa | Foto: Ariane Martins
Na petição encaminhada ao relator, ministro Marco Aurélio Mello, o advogado Henrique Ávila defendeu o ingresso da Associação em razão de sua representatividade e pela capacidade de fornecer elementos e subsídios fáticos, que contribuirão para um julgamento mais completo e sólido. Entre os argumentos expostos, Ávila sustentou que as resoluções editadas pelo TJSP (840/2020 e 798/2018) têm amparo na Resolução nº 13/2006 e na Recomendação nº 75/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Reconhecido em inúmeras oportunidades pela Corte, o advogado destacou o caráter uno do Poder Judiciário, que não permite que se declare a inconstitucionalidade do regime quando o mesmo já foi adotado com relação aos magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho. Ávila ainda lembrou que, via de regra, o exercício cumulativo das atividades não-ordinárias concede aos magistrados dias de folga, ocorrendo o pagamento de adicional ao subsídio somente em cenário excepcionalidade.
No dia 28 de abril, o ministro Marco Aurélio Mello, reconhecendo a conveniência do pleito por impactar diretamente os interesses dos congregados e destacando a petição subscrita por profissionais da advocacia credenciados, deferiu o pedido.
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