Congresso discute vetos à Lei que previa Magistratura como atividade de risco permanente

7 de maio de 2025

O Congresso deve decidir, em breve, se vai manter ou derrubar os vetos da Presidência da República ao Projeto de Lei 4015/23, que foi sancionado em 7/5 como Lei nº 15.134/2025. O texto agora de volta às mãos dos parlamentares não reconhece a Magistratura como atividade de risco permanente, sob a justificativa de ofensa ao princípio da isonomia e insegurança jurídica em relação a outras categorias do funcionalismo público.

Também voltam à discussão as alterações à Lei Geral de Proteção de Dados contidas no PL que previam um reforço na segurança dessas informações. O texto vetado previa a aplicação de multa em dobro aos agentes de tratamento de dados que infringissem regras em prejuízo a essas autoridades, o tratamento de dados dessas autoridades considerando o risco da carreira e o aviso à Autoridade Nacional de Proteção de Dados em caso de vazamento ou acesso não autorizado de dados com potencial de risco, para a adoção urgente de medidas. No entendimento do Governo Federal, a LGPD já oferece proteção suficiente, e a mudança nas regras poderia trazer prejuízo às contas públicas.

Diálogos

A aprovação do PL 4015/23, de relatoria do Deputado Federal Rubens Pereira Júnior (PT-MA), representa uma vitória do movimento associativo. O texto encaminhado para sanção presidencial foi um substitutivo do relator, Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) para a proposta do ex-deputado Roman (PR). O tema foi discutido na Câmara por lideranças associativas, em reuniões com o relator e o Deputado Coronel Meira (PL-PE).

A nova Lei 15.134/2025 altera o Código Penal e as Leis dos Crimes Hediondos prevendo medidas de proteção e o recrudescimento no tratamento penal para crimes de homicídio e lesão corporal dolosa contra essas autoridades, bem como contra seus cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau, quando os crimes forem relacionados ao exercício da função ou decorrentes dela.

Pesquisa

No dia 8/4, os parlamentares haviam aprovado em Plenário três emendas que incluíram no PL os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), os Procuradores Estaduais e do Distrito Federal, os Oficiais de Justiça e os Defensores Públicos na lista sobre qualificação dos crimes.

Durante a tramitação, os pareces mencionaram a pesquisa “Perfil da Magistratura Latino-Americana”, realizada pelo Centro de Pesquisas Judiciais da AMB (CPJ), em parceria com a Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam) e o Instituto de Pesquisas Sociais, Políticas e Econômicas (Ipespe).

Metade dos Magistrados entrevistados disse ter sofrido ameaças à vida ou à integridade física. Mais de 15% afirmaram se sentir totalmente inseguros no exercício da função, enquanto apenas 20% revelaram contar com segurança plena para desempenhar seu trabalho. O PL previa, entre outros pontos, garantia de escolta e de aparato de segurança disponíveis que pudessem ajudar na proteção do Magistrado.

Estiveram presentes nas atividades em Brasília, além de Thiago Massad e do Presidente Frederico Mendes Júnior, da AMB, Leonardo Trigueiro (Diretor de Assuntos Legislativos da AMB), Marcelo Pizolati (Vice-Presidente de Assuntos Ambientais e Sustentabilidade da AMB), Adriano Seduvim (Secretário-Geral da AMB), Mário José Esbalqueiro Júnior (Presidente da Amamsul), Marcelo de Oliveira (Presidente da Amarr), Rômulo Luís Veloso de Carvalho (Presidente da Adep-MG).

*Com informações da AMB, da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias

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