Estados devem observar o sistema dos subtetos para remunerar servidores, decide STF
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional emenda à Constituição do Estado de Rondônia que instituiu como teto remuneratório dos servidores públicos estaduais o valor integral do subsídio dos ministros do Supremo. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6746, na sessão virtual encerrada em 28/5, com relatoria da ministra Rosa Weber.
A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa rondoniense que submeteu todos os agentes públicos do estado, indistintamente, a parâmetro financeiro único. Para a PGR, a norma contraria preceito constitucional.
Parâmetros
A ministra lembrou que a Constituição Federal prevê dois parâmetros diferentes para definir o teto remuneratório dos servidores públicos. Um deles estabelece os subtetos, limites setoriais para cada um dos Poderes nas unidades da Federação (o subsídio mensal dos governadores, para o Executivo, dos deputados estaduais, para o Legislativo e dos desembargadores dos Tribunais de Justiça, para o Judiciário, nesse caso, limitados a 90,25% do subsídio mensal, dos ministros do STF).
Por outro lado, a Constituição também faculta aos estados a adoção de outro critério, mediante a edição de emenda constitucional ou Lei Orgânica distrital, que seria a estipulação de limite único para todos os Poderes, correspondente ao subsídio mensal dos desembargadores, , limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF, excluindo-se dessa regra os deputados estaduais.
Para a ministra Rosa Weber, o teto remuneratório estipulado pela Assembleia de Rondônia cria “verdadeiro hibridismo normativo”, pois os limites apontados na Constituição Federal são “distintos e excludentes entre si”. A decisão foi unânime.
Barroso determina que PF informe situação de segurança na Terra Indígena Munduruku
https://apamagis.org.br/institucional/barroso-determina-que-pf-informe-situacao-de-seguranca-na-terra-indigena-munduruku/
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o superintendente da Polícia Federal responsável pela “Operação Mundurukânia” preste informações, em 48 horas, sobre as condições de segurança na Terra Indígena (TI) Munduruku, inclusive sobre o contingente de policiais que permaneceu no local e sua suficiência para assegurar a proteção das comunidades indígenas. O ministro intimou o Ministério Público Federal (MPF) para que, também em 48 horas, se manifeste sobre a situação na área, e mandou dar ciência da decisão ao ministro da Defesa.
Fonte: STF
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