Juiz Frederico Magno aborda a atuação da Justiça Militar e fala sobre casos midiáticos

19 de agosto de 2021

A série de lives da Apamagis “Casos Midiáticos: Justiça X Imprensa” teve mais um episódio nesta quarta-feira (18/9) e desta vez recebeu Frederico Magno Melo Veras, juiz federal da Justiça Militar e autor de diversos livros. O evento virtual foi conduzido pela diretora de Imprensa da Apamagis, a juíza e jornalista Carolina Nabarro Munhoz Rossi.

Dentre os vários temas abordados, a live tratou de explicar a diferença da Justiça comum com a Justiça Militar e quais indivíduos estão sob esta jurisdição. Frederico Magno iniciou sua fala citando que há muitas divergências no campo teórico sobre a abrangência da Justiça Militar. “Existem as Justiças Militares estaduais, da qual a mais dinâmica é a Justiça Militar de São Paulo, que julgam só policiais militares, e a Justiça Militar da União que julga policiais militares e civis. A principal crítica é que julgávamos com um Conselho de Justiça formado por um juiz e quatro militares. Agora, em crimes em que há civis também, a competência é monocrática, só um juiz togado julga.”

O magistrado também esclareceu que “o juiz militar é um militar sorteado, que permanece três meses no Conselho Permanente de Justiça para julgar civis ou graduados. E o Conselho Especial com oficiais de alta patente julga oficiais que cometem crimes”.

Frederico Magno esclareceu que, no Brasil, não há uma corte marcial. “Aqui a Justiça Militar integra o Poder Judiciário. Os juízes que conduzem esses processos são civis. Essa especificidade é quase que única no mundo.”

O juiz federal também explicou em que código penal constam os crimes cometidos por militares. “Em determinadas circunstâncias, crimes que estão fora do Código Penal Militar vão ser julgados pela Justiça Militar. Quais são esses crimes? Todos da legislação penal comum desde que atentem contra um militar em serviço ou por um militar em missão. São casos que nós julgamos.”

Frederico Magno ainda contou que o crime mais comum julgado pela Justiça Militar é o crime de deserção. “Por conta do serviço militar obrigatório, a deserção é o mais comum. O serviço militar é um tributo que não é pago em dinheiro, mas em serviço para a nação. Quando ele se furta disso, responde pelo crime de deserção.”

Outro crime que passou a ser bastante comum na Justiça Militar, segundo o magistrado, principalmente em Brasília, é o que envolve licitações e contratos. “Em Brasília, há muitas organizações militares, e isso acabou envolvendo muitos agentes em compras governamentais, contratos e coisas do tipo. São processos trabalhosos, cujo volume é maior.”

O juiz federal falou ainda sobre uma ideia equivocada que se tem na sociedade e na mídia de que há uma maior complacência na Justiça Militar. Para ele, na prática isso não acontece. “Dou o exemplo de São Paulo. Quando os PMs deixaram de ser julgados pela Justiça Militar e passaram para o Tribunal do Júri, o número de absolvições aumentou consideravelmente. Porque o indivíduo morto pela polícia era visto pelo Júri como um criminoso, ao se analisar a ficha corrida dele. E quando esses policiais eram julgados pela Justiça Militaras o número de condenações era maior. A Justiça Militar tem um histórico de muita rigidez”, ressaltou.

Frederico Magno contou como foi a repercussão na mídia do caso sobre a explosão da base brasileira na Antártica, que ele julgou. Na sua avaliação, a imprensa noticiou de forma equivocada que a explosão teria sido causada pela tentativa de militares brasileiros em usar combustível para fazer nuvem fumaça para uma festa. “Nunca houve isso, pelo menos nunca ficou provado. O que aconteceu é que houve falha humana, e o Tribunal Militar condenou um dos militares por incêndio culposo, porque ele teria sido negligente.”

A respeito de casos midiáticos em geral, o juiz disse que a Assessoria de Imprensa da Justiça Militar faz um grande trabalho nesse sentido. De acordo com Frederico Magno, o juiz não deve se expor dando entrevistas, principalmente sobre o caso em que esteja atuando, sob o risco de contaminá-lo e prejudicar todas as partes envolvidas. “Quando a mídia se interessa sobre algum caso que está em curso, a melhor interlocução é através de uma Assessoria de Imprensa. Uma nota escrita, ponderada, é o melhor caminho.”

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