Novo CPC: da petição inicial à sentença
A Apamagis promoveu, na manhã desta sexta-feira (12/08), mais uma exposição do ciclo especial de palestras sobre o novo Código de Processo Civil que está sendo realizado, nesse mês de agosto, na sede administrativa. Desta vez, o juiz Gilson Delgado Miranda e advogado Rodrigo Otávio Barioni palestraram sobre os temas petição inicial, a resposta do réu, as provas e a sentença.
O magistrado começou a palestra falando sobre como foi o processo de tramitação do atual Código no Congresso Nacional. “Tivemos várias comissões que foram instituídas com diversas discussões no Senado e na Câmara e, nesse ponto, evidentemente muitos parlamentares fizeram sugestões e a estrutura inicial foi quebrada”, observou. Desde que os juristas redigiram o anteprojeto do novo CPC, em junho de 2010, até a entrada em vigor deste novo Código, lá se foram quase seis anos de debates entre os parlamentares.
No que tange a petição inicial, Gilson Miranda indicou duas importantes alterações: sobre a obrigatoriedade da indicação do CPF e do CNPJ e também do endereço eletrônico das partes, afinal, segundo dita o novo Código, as citações devem ser conduzidas “preferencialmente por meio eletrônico”. Para o juiz, antes da obrigatoriedade do CPF, por exemplo, indicava-se apenas o nome do réu, mas havia muito problema com homônimos. “O réu tinha de demostrar que não era ele que estava sendo citado no processo. Isso dava muita dor de cabeça.” O magistrado ainda relatou questões como a taxa judiciária, conciliação e mediação, distribuição de processos e jurisprudência sobre a ótica do novo CPC.
O advogado Rodrigo Otávio Barioni, por sua vez, explicou à plateia os novos ritos processuais sobre a produção de provas e a sentença. Para ele, o novo código concede certa liberdade para que o juiz produza as provas, mesmo que elas não tenham sido solicitadas pelas partes. “Pouco a pouco, foi sendo considerado que o juiz realmente tinha o poder instrutório e que ele poderia designar a prova de ofício.”
Outra alteração muito relevante do novo CPC, segundo Barioni, é a que concede ao juiz a flexibilidade de inverter a ordem de produção de provas. “O juiz pode, por exemplo, ouvir uma testemunha, antes de pedir um laudo técnico.” Com essa inversão, diz Barioni, é possível constatar a evidência do dolo sem que um laudo técnico, que envolve custos por vezes excessivos, seja acionado.
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