ONGs e instituições de defesa dos Direitos Humanos defendem controle do Estado sobre as polícias
O primeiro bloco de expositores da tarde desta segunda-feira, na audiência pública sobre letalidade policial, reuniu representantes de organizações não governamentais e instituições voltadas para a defesa dos Direitos Humanos. Um dos pontos em comum nas exposições foi a necessidade de investigação das ações policiais que resultam em morte e violência e o papel do Estado, sobretudo do Ministério Público, para essa finalidade.
Anistia Internacional
A diretora de programas da Anistia Internacional Brasil, Alexandra Montgomery, afirmou que, com base nos depoimentos e nas apresentações realizadas na audiência pública, ações policiais violentas são responsáveis por um processo histórico de desumanização da juventude negra, pobres e moradores de favelas. Ela lembra que essa parte da população convive cotidianamente com violações de direitos humanos praticadas por quem deveria protegê-la, com uso excessivo da força, execuções extrajudiciais, torturas e violência sexual.
Segundo Alexandra, é fundamental que a autoridade responsável pela investigação desses crimes seja diferente da força pública envolvida nos fatos, para que “a polícia não investigue seus pares”. Segundo ela, apenas 2% das investigações sobre essas violações viram inquéritos.
Human Rights Watch
Para o pesquisador sênior da Human Rights Watch, César Muñoz, o Ministério Público deve cumprir seu papel institucional, e a criação de um grupo de promotores para exercer o controle externo da polícia no RJ é uma demanda antiga do órgão internacional. Os membros dessa unidade poderiam adquirir experiência em casos de letalidade policial, analisar padrões de abuso, identificar e investigar batalhões e agentes responsáveis por grande número de homicídios e conduzir oitivas de parentes das vítimas e testemunhas.
Muñoz recordou que, em 2015, foi criado o Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp) do MP fluminense, com contribuições importantes para o enfrentamento da violência policial, apesar de recursos muito limitados. No entanto, mesmo sendo responsável por mais de 700 investigações de abusos, o órgão foi extinto pelo recém-empossado procurador-geral de Justiça do Estado.
Conselho Nacional de Direitos Humanos
Após reuniões com a sociedade civil e membros das forças de segurança pública, o conselheiro do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Everaldo Bezerra Patriota, citou que foram elaboradas diversas recomendações ao governo do Rio de Janeiro e ao Ministério Público visando diminuir os altos índices de letalidade policial. Entre elas, destacou o retorno do incentivo para a redução de homicídios decorrentes de intervenções policiais e a garantia de que a Polícia Militar atue com protocolos transparentes e alinhados a parâmetros internacionais.
Instituto Sou da Paz
A respeito desses critérios para uso da força policial, a diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, apontou que o Brasil não tem políticas claras para níveis iniciais de intervenção, como presença uniformizada nas ruas, procedimentos de abordagem, verbalização, negociação e mediação de conflitos. Sem essas definições, “privilegia-se o uso da força letal”.
A ativista ressaltou que a polícia recebe outorga da sociedade para uso da força, mas essa autorização “não pode ser vista como um cheque em branco”. Para ela, a política de segurança social e a própria polícia devem ser controladas e construídas com a participação da comunidade.
Instituição Fogo Cruzado
Já Maria Cecília de Oliveira Rosa, jornalista e diretora da Instituição Fogo Cruzado, apresentou números para demonstrar como a decisão do STF de restringir operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia afetou positivamente a vida dos moradores. Segundo ela, durante os 10 meses de vigência da determinação, os tiroteios caíram 22%, o número de mortos caiu 33% e as chacinas – onde geralmente há presença de policiais – diminuíram em 30%.
Ela lembra também que a preocupação dos que se opunham à decisão de que os crimes aumentariam era injustificada, de acordo com estudo da Universidade de Harvard. Porém, infelizmente, desde outubro de 2020, os números voltaram a subir, em paralelo ao retorno de operações policiais, marcando o desrespeito à determinação da Corte.
Centro pela Justiça e o Direito Internacional
Para Maria Beatriz Galli Bevilacqua, representante do centro, o Brasil tem obrigações internacionais sobre o uso da força policial e o dever de observar a legalidade, a necessidade e a proporcionalidade das medidas. Ao destacar o uso excessivo e desproporcional da força por agentes de Estado, ela afirmou que o poder estatal não é ilimitado e que o emprego da força policial requer padrões internacionais.
Segundo Maria Beatriz, toda operação que envolva o uso da força policial precisa estar subordinada a requisitos em todas as suas etapas. Para isso, as forças de segurança do Estado devem conhecer princípios e normas de proteção aos Direitos Humanos, além de limites e condições em cada situação.
Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores (Gaets)
Representando o Gaets, Anelyse Freitas falou que um dos maiores casos de legalidade policial do Brasil, o massacre de Eldorado do Carajás, no Pará, teve impacto direto nas estruturas locais de poder e resultou na reformulação de todo o sistema de justiça e segurança pública paraense.
Conforme Anelyse, há um grande número de pessoas atingidas pela violência das forças policiais, a maioria de pobres, pretos, de baixa escolaridade e periféricos. “Essas pessoas passam de vítimas a réus e acabam respondendo a processos criminais decorrentes da própria violência que sofrem”, ressaltou.
Defensoria Pública da União (DPU)
O procurador federal Thales Arcoverde Treiger, que falou pela DPU, disse que a política de extermínio no Rio de Janeiro traz ônus não só para a sociedade, mas também para a União e para os Estados. “Queremos demonstrar que uma lógica de confronto leva a resultados drásticos”, destacou.
Segundo ele, a DPU mapeou episódios de letalidade policial em que houve a participação de integrantes das Forças Armadas e cujas práticas violam princípios básicos de direitos humanitários.
Fonte: STF
- O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, foi […]
NOTA PÚBLICA
A APESP, APAMAGIS, APMP, APMSP, ADPESP, APADEP e AFRESP manifestam sua preocupação […]
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, participou, nesta […]