Segundo dia de curso da EPM “Efetividade da jurisdição em pauta” discute Litigiosidade Repetitiva e Conciliação com o Poder Público

5 de agosto de 2021

O excesso de demandas judiciais idênticas e a importância da criação de Centros de Inteligência nos Tribunais para a resolução desses problemas foram alguns dos assuntos do segundo dia do curso da Escola Paulista da Magistratura (EPM) “Efetividade da jurisdição em pauta”, nesta quarta-feira (4/8). Também foi abordado o tema Conciliação com o Poder Público, a partir da discussão sobre a ocupação de uma área por pessoas sem moradia.

Litigiosidade repetitiva

No primeiro bloco, sobre as demandas idênticas, conhecidas como Litigiosidade Repetitiva, e os benefícios dos Centros de Inteligência em série, participaram o juiz integrante da coordenação do curso, Felipe Albertini Nani Viaro; o juiz federal, doutor em Direito, professor universitário, integrante do Centro Nacional de Inteligência Marco Bruno Miranda Clementino; e o juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e coordenador do Centro de Inteligência do TJDFT, Fabricio Castagna Lunardi.

Felipe Viaro destacou que as experiências com os Centros de Inteligência têm sido engrandecedoras por promoverem a integração entre diversas áreas que compõem um tribunal. “Uma das grandes vantagens desse método da inteligência é a possibilidade de conviver em rede. Valorizo muito essa troca. A vida do juiz nas primeiras comarcas é muito isolada. Há boas ideias e bons modelos de despacho que ficam ali presos na Vara.”

Já o juiz Marco Bruno Miranda trouxe ao debate experiências que contribuíram para a tomada de decisão do quão importante seria a criação de um Centro Nacional de Inteligência. O magistrado citou uma série de ações repetitivas que chegavam ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte duas vezes por ano sobre o indeferimento da inscrição de milhares de candidatos ao financiamento estudantil do governo federal, o Fies. “Graças a uma integração com os servidores de Tecnologia da Informação, descobrimos que as demandas decorriam exclusivamente do fato de que o site do Inep não indicava qual a versão do software Java que deveria estar instalado no computador para que o candidato pudesse completar sua inscrição. Assim, foram ajuizadas ações alegando não haver motivação suficiente para o indeferimento.”

Por sua vez, Fabricio Castagna Lunardi chamou a atenção para a composição desses órgãos. Para ele, é importante dividir os Centros de Inteligência em um grupo decisório e outro operacional para promover de fato essa organização inteligente do Tribunal. “Alguns Centros de Inteligência são divididos, como no CNJ, entre grupo decisório e grupo operacional. O grupo decisório dá o suporte político. É necessário que as autoridades máximas do tribunal estejam ali reunidas, com desembargadores atuando na comunicação externa. Importante ter uma autoridade que represente bem o tribunal. No caso do TJDFT, temos a 1ª vice-presidente representando o Centro de Inteligência e fazendo esse papel de articulação que nos permite trabalhar no tribunal com mais desenvoltura.”

Conciliação com o Poder Público

No segundo bloco da aula, o tema debatido foi a Conciliação entre o Poder Público, e um exemplo trazido para ilustrar a discussão foi a de uma ocupação por moradia em uma área particular. O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho mencionou situações que já experimentou em casos como estes que funcionam e não funcionam. “Em se tratando de ser humano não tem muito manual de instrução. Às vezes uma mesma norma que funcionou bem numa realidade, numa outra pode não funcionar. O que não funciona é simplesmente receber a ação e dar liminar. Isso era muito comum. Não se sabe se a liminar pode ser cumprida ou se ela fica rodando anos e anos, sem cumprimento. E para as partes também é ruim, pois não temos certeza de quanto tem que ser a ocupação, se aquela área não poderia ser objeto de algum programa de regularização. Então simplesmente dar a liminar sem maiores dados não funciona.”

O procurador do Município de São Paulo José Antonio Apparecido Júnior ressaltou que em casos como estes, todos os interesses são legítimos o que aumenta a responsabilidade e aprofundamento da questão por parte do juiz que vai julgar a ação. “Os interesses são múltiplos e legítimos. Não dá para descartar nenhum a priore. O interesse de quem está ocupando, o interesse do proprietário da área, do Ministério Público, do Município e do Estado. Todos têm interesses legítimos. O desafio que se coloca para a jurisdição é importante porque o papel empírico do juiz não é o que vai resolver o problema. O juiz é um facilitador de soluções e vai ter que aprender a trabalhar num outro modal. Não só o juiz, como todos os envolvidos.”

A procuradora do Estado de São Paulo Julia Cara Giovannetti lembrou um princípio constitucional que é a função socioambiental da propriedade privada. “O Estado não é o único responsável, porque a área é particular. Portanto, numa audiência de conciliação seria imprescindível entendermos como essa ocupação se deu. O proprietário precisa cuidar dos seus bens, porque estamos muito habituados a pensar num estado assegurador universal. É preciso mudar essa mentalidade e exigir uma corresponsabilidade socioambiental dos proprietários. Se ele é corresponsável, deve ser responsabilizado e haver consequências para o abandono da área. Isso pode em termos preventivos melhorar muito.”

Já a advogada e mediadora de conflitos Flavia Scarpinella Bueno comentou sobre a possibilidade da questão ambiental se tornar um fator preponderante para a tomada de decisões nesse âmbito de ocupações por moradia. Para ela, isso daria mais segurança ao juiz da causa na reflexão sobre uma decisão liminar. “Será que não seria o caso de uma política pública colocar fator ambiental como uma demanda diferenciada para que consigamos fazer a proteção ambiental com a questão de segurança hídrica, por exemplo, que é de responsabilidade do Município, do Estado e até da Federação. É uma abertura em que eu trabalharia com as partes na construção de um consenso para chegar a um denominador comum.”

Próxima aula

Na próxima terça-feira (9/8), a Escola Paulista de Magistratura volta a ministrar o curso “Efetividade da Jurisdição em Pauta” com os temas: Execução de ação coletiva, com a presença de Cynthia Thomé, juíza integrante da coordenação do curso; William Alexandre Calado, procurador-chefe do Departamento Judicial da Procuradoria do Município de São Paulo; Renan Santiago, chefe da unidade especializada em execuções da Procuradoria do Estado; e o advogado Aparecido Inácio. No segundo bloco, o tema será Pedido administrativo e interesse de agir, com a participação de Thiago Massao Cortizo Teraoka, juiz integrante da coordenação do curso; Marcos Alexandre Bronzatto Pagan, juiz do TJSP, especialista em Direito Privado pela EPM; e Juliana Pereira, advogada, consultora da Febraban e ex-secretária do Senacon.

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