SPPrev define prazo até 10/1 para que pensionistas concluam Censo Previdenciário

4 de janeiro de 2023

Pensionistas beneficiárias da SPPrev que não concluíram o Censo Previdenciário no ano passado, dentro do prazo estabelecido, devem fazê-lo até a próxima terça-feira (10/1) para que possam receber o pagamento na folha suplementar a ser efetuado no dia 20/1/2023.

A medida, obrigatória, consta da Portaria 372/2022, baixada no ano passado, estabelecendo regras para o recadastramento de 2023. Os dois procedimentos são imprescindíveis para reativar o benefício. O primeiro deles, a Atualização Cadastral Online, pode ser feito pelo site da SPPrev (www.spprev.sp.gov.br), canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. O segundo, o recadastramento, ou a prova de vida, é obrigatório a todas as pensionistas, anualmente.

Já as pensionistas que concluíram o Censo Previdenciário no período determinado devem fazer o recadastramento no mês do aniversário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou na unidade da SPPrev. A exceção é para os pensionistas universitários, cujo prazo para realizar o procedimento é de janeiro a julho.

Para mais informações sobre o recadastramento, acesse o site da SPPrev.

*Com informações da SPPrev

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