STJ recebe inscrições de Juízes interessados em atuar de forma temporária na Terceira Seção

10 de outubro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça receberá, no período de 13 a 17/10, inscrições de Juízes federais e de Direito da Justiça comum interessados em atuar, de forma temporária e excepcional, no apoio aos gabinetes da Terceira Seção, especializada em Direito Penal. A convocação se destina ao preenchimento de seis vagas atualmente abertas e daquelas que vierem a abrir nos próximos seis meses.

Os convocados atuarão de forma remota. Deste modo, não precisarão se deslocar para o STJ e não haverá prejuízo de suas atividades normais nos tribunais de origem. Antes do efetivo exercício das funções de auxílio aos gabinetes, todos participarão de treinamento presencial em Brasília.

O edital de chamamento, já publicado, segue as disposições da Resolução STJ/GP 16/2024 e da Instrução Normativa 13/2025, que tratam da convocação para atuação temporária de magistrados na Terceira Seção do STJ.

Os interessados que preencherem todos os requisitos do edital deverão enviar currículo resumido para o e-mail auxiliares.temporários3@stj.jus.br, com destaque para o tempo de judicatura e de atuação em Vara de competência criminal.

A Presidência do STJ irá observar, no processo seletivo, a paridade de gênero, a proporcionalidade entre as regiões do país e a representatividade das magistraturas federal e estadual. Em seguida, a listagem ficará à disposição dos gabinetes dos Ministros da Terceira Seção para a designação dos escolhidos.

Redução de acervo

Desde outubro de 2024, quando o STJ convocou 100 Magistrados para prestar auxílio temporário na Terceira Seção, houve expressiva diminuição do acervo processual. Os bons resultados levaram a Corte a reduzir para 50 o número de convocados. O novo edital busca apenas completar esse número, preenchendo as vagas existentes e formando cadastro de reserva para necessidades futuras.

O prazo de atuação dos Magistrados convocados é de seis meses, e as prioridades do auxílio temporário foram definidas pelo Conselho de Administração do Tribunal.

A Presidência fará a redistribuição dos Juízes que manifestaram interesse na prorrogação entre os gabinetes, obedecendo aos critérios estipulados no artigo 1º, inciso II, da Resolução STJ/GP 28, de 21 de agosto de 2025.

 

*Com informações do STJ

 

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