TJ institui gratificação por acumulação de acervo processual
O Tribunal de Justiça de São Paulo instituiu a gratificação por acumulação de acervo processual. A decisão foi publicada em 18/8 no Diário Oficial e vale para magistrados que recebem processos em patamar igual ou superior ao estabelecido pela direção do TJSP.
“Essa gratificação é uma vitória da Magistratura paulista e um triunfo da gestão associativa. O tema vinha sendo tratado com atenção pela Associação”, afirmou a presidente da Apamagis, Vanessa Mateus. No primeiro semestre de 2021, a pauta foi abordada na sede da Associação na reunião dos presidentes de Associações da Região Sudeste, promovida pela AMB.
Tribunais de outros Estados já haviam adotado a medida. A gratificação é recomendada pelo CNJ desde 2020 e teve origem em legislação federal.
Entre os dados que basearam o CNJ está um levantamento mostrando que, de 2010 a 2019, o número de magistrados no Brasil cresceu 7,2% (de 16.883 para 18.091), enquanto os casos novos no Poder Judiciário avançaram 26%, passando de 24 milhões a 30,2 milhões por ano.
A gratificação instituída pelo TJSP corresponderá a até 10% do subsídio mensal do magistrado. Terá natureza remuneratória, não podendo seu acréscimo implicar valor superior ao subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
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