Íntegra da entrevista da Desembargadora Flora Tossi, Coordenadora da Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo), sobre violência doméstica e feminicídio para a Tribuna da Magistratura (1º semestre 2026, nº 274).

6 de abril de 2026

Íntegra da entrevista da Desembargadora Flora Tossi, Coordenadora da Comesp (Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário de São Paulo), sobre violência doméstica e feminicídio para a Tribuna da Magistratura (1º semestre 2026, nº 274).

  

1- Quanto representa a movimentação de processos de violência doméstica no volume de processual do Tribunal de Justiça de São Paulo? Esse índice aumentou em 2025 em relação a 2024?

O número de processos de Violência Doméstica distribuídos aumentou de:

2024 – 166.173

2025 – 176.740

Com relação a esses dois anos, o percentual de processos de violência Doméstica entre as ações criminais distribuídas foi de 22% (em 2024) e 23% (em 2025).

 

2- Nos últimos anos, o Tribunal de Justiça ampliou o número de instalação de Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Quantas Varas foram instaladas e qual o total que existe hoje no Estado de São Paulo?

Atualmente, no total, temos:

Capital – 13 varas especializadas em VD + 1 Anexo (Casa da Mulher Brasileira)

Interior – 17 varas especializadas em VD + 14 anexos

Onde não há unidade especializada, o atendimento é feito nas varas criminais.

Abaixo, os anos das instalações:

Instaladas em 1999: 01

Instaladas em 2011: 06

Instaladas em 2013: 03

Instaladas em 2018: 01

Instaladas em 2021: 08

Instaladas em 2024: 01

Instaladas em 2025: 10

 

3- Como essas Varas têm atuado para agilizar a tramitação dos processos de violência doméstica no Judiciário paulista? Em que difere essas Varas das demais implantadas?

As Varas de Violência Doméstica no Judiciário paulista operam com estrutura e metodologia especificamente desenhadas para agilizar a tramitação dos processos e oferecer um atendimento mais eficaz e com melhor qualidade.

Essa especialização permite não apenas qualificação técnica aprimorada nas decisões, mas também uniformidade no atendimento integral da mulher e gestão mais eficiente do acervo processual. A agilidade na tramitação é significativamente impulsionada pela otimização dos fluxos para medidas protetivas de urgência, que recebem prioridade máxima devido à urgência e ao risco envolvido.

A diferenciação dessas Varas Especializadas implica abordagem multidisciplinar e integrada. Um exemplo claro é a instalação de serviços especializados do IML na Casa da Mulher Brasileira, que realiza perícias de constatação de lesão corporal de forma imediata, eliminando burocracias e atrasos comuns em outros contextos. Essa integração de serviços reflete política institucional que reconhece a complexidade do fenômeno da violência e busca uma resposta articulada.

Essa especialização permite ainda viabilizar que as Varas de Violência Doméstica busquem a adoção de outras abordagens, como o encaminhamento de autores de violência a grupos reflexivos e articulações mais diretas e rotineiras com órgãos que visem a proteção da mulher.

Essa especialização no atendimento, tanto na Polícia quanto no Judiciário, é resultado de aplicação de dispositivos da própria Lei Maria da Penha, impondo a necessidade de tratamento diferenciado e a necessidade de fluxos especializados para o atendimento da mulher em situação de violência de gênero (art. 8º, IV; 10-A; 12-A; e art. 29).

Recentemente, em 02/03/2026, o TJ/SP, por sua Presidência, Corregedoria e COMESP, recebeu o CNJ para tratar especificamente da questão referente ao tratamento das Medidas Protetivas de Urgência, sublinhando a relevância institucional do tema.

 

4- O Tribunal de Justiça de São Paulo tem atuado na conscientização e prevenção da violência doméstica, por meio da Comesp e de projetos, como o Rompa, que conta com a parceria da Apamagis. Qual a atuação do TJSP na implantação desses projetos selecionados no Prêmio Rompa? Como a Comesp atua para estimular políticas preventivas? Há algum estudo em andamento para a criação de grupos reflexivos, como pena alternativa para homens que cometem violência contra a mulher, conforme anunciado recentemente pelo presidente Francisco Loureiro? Qual o prazo previsto para a criação desses grupos? Como eles funcionariam?

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) demonstra firme compromisso no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, articulando diversas iniciativas e políticas públicas preventivas.

Essa atuação se estrutura, por vários canais, sendo um exemplo a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (COMESP), Coordenadoria colegiada nomeada pela E. Presidência  do TJSP, criado pela Resolução nº 561/2012, em conformidade com a Resolução nº 128/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A COMESP possui o papel de representação institucional do TJSP nos assuntos relativos ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra meninas e mulheres, além de assessorar a E. Presidência do TJSP nas atividades do Tribunal nessa área em suas relações com a sociedade civil, Governo Federal e Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública e Ordem dos Advogados do Brasil.

ROMPA

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em parceria com a Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), lançou e vem executando o projeto ROMPA, com várias ações desde 2021 para combater todos os tipos de violência contra as mulheres, buscando envolvimento e parcerias na sociedade para mobilizar todas as pessoas no rompimento do ciclo da violência e prevenção ao feminicídio. A campanha #Rompa pretende, além de promover o apoio às vítimas, trazer orientações sobre medidas preventivas disponíveis nessa batalha pela vida das mulheres.

Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência contra Mulheres.

Um outro projeto que tem se destacado nessa área é o trabalho para a implantação da política pública denominada Grupos Reflexivos e Responsabilizantes para Homens Autores de Violência contra Mulheres, assim reconhecidos como um instrumento crucial de prevenção e redução dessas violências. Seu objetivo primordial é efetivar mudanças comportamentais e interromper os ciclos de violência no seu nascedouro, garantindo a proteção da dignidade e da vida da mulher.

Em consonância com a Recomendação nº 124/22 do Conselho Nacional de Justiça, o TJSP disciplinou a implementação e manutenção dos Grupos Reflexivos de Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher por meio do Provimento CSM nº 2.704/2023, devidamente atualizado pelo Provimento CSM nº 2.773/2025.

A COMESP também tem atuado na articulação e no fomento de iniciativas junto ao Executivo Estadual, atuando na busca pela formulação dessa política pública no âmbito de todo o território do Estado de São Paulo.

No que se refere à capacitação para a formação de profissionais facilitadores desses grupos reflexivos e responsabilizantes de autores de violência contra mulheres, a Escola Paulista da Magistratura (EPM), em parceria com a COMESP, oferece continuamente diversos cursos e ciclos de palestras, podendo ser citada especificamente a formação realizada em julho de 2024, ainda vigente e disponível.

Assim, o TJSP possui uma capacitação de 20 horas já pronta para apoiar a implementação de novos grupos reflexivos em qualquer comarca paulista, denominada: “PRIMEIROS PASSOS PARA CRIAÇÃO, FACILITAÇÃO E COORDENAÇÃO DE GRUPOS REFLEXIVOS E RESPONSABILIZANTES PARA HOMENS AUTORES DE VIOLÊNCIA CONTRA MULHERES“, que contou com mais de 700 inscritos em todo o Brasil. Está também em fase de elaboração um novo módulo do curso que em breve será proposto à EPM.

A COMESP (Coordenadoria vinculada à E. Presidência) e a E. Corregedoria Geral da Justiça acompanham ativamente o mapeamento da implementação de grupos reflexivos no Estado de São Paulo por meio de processo administrativo próprio, visando consolidar as informações sobre sua implementação. No momento há cerca de 50 (cinquenta) grupos reflexivos instalados e em funcionamento no Estado.

Em síntese, o Tribunal de Justiça de SP está empenhado na expansão e qualificação do projeto ROMPA e dos GRUPOS REFLEXIVOS E RESPONSABILIZANTES como estratégias fundamentais na prevenção e combate à violência doméstica e familiar. Muito embora haja alguns desafios administrativos e operacionais a serem superados, a implementação desses grupos está em constante evolução no Estado de São Paulo, com um número crescente de comarcas avançando na efetivação de projetos.

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