IA no Judiciário é tema de seminário do Instituto do Legislativo Paulista, apoiado pela Apamagis

22 de setembro de 2025

Com colaboração da Apamagis, o Instituto do Legislativo Paulista (ILP) realiza no dia 15/10, das 13h30 às 16h, o Seminário “Inteligência Artificial no Judiciário e na Administração Pública”, destinado a operadores do Direito, gestores e agentes públicos, membros dos Poderes constituídos, estudiosos e interessados no tema.

O evento, que disponibiliza 200 vagas presenciais, acontecerá no Auditório Franco Montoro, da Assembleia Legislativa de São Paulo, e será transmitido pelos canais oficiais da Alesp e do ILP no YouTube. As inscrições já estão abertas e podem ser feitas até o dia 15/10.

Os Juízes Matheus Romero Martins, Coordenador de Limeira/Araras, Diretor-Adjunto do Departamento Jurídico e integrante da Secretaria de Inteligência Artificial da Apamagis, e Anderson Fabrício da Cruz, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Mauá, ambos palestrantes do curso “Inteligência Artificial aplicada ao Direito”, promovido pela Associação, irão ministrar palestras no evento do ILP.

De acordo com o Instituto do Legislativo Paulista, o conteúdo do seminário abordará “conceitos essenciais de IA Generativa (fundamentos da IA e aplicações no setor público), traçando um panorama da IA no Brasil (casos de aplicações em andamento e riscos sistêmicos identificados) e no Poder Judiciário (ferramentas em operação, benefícios e limitações demonstrados), bem como delineando um panorama da IA na Administração Pública (aplicações consolidadas e emergentes e Desafios de implementação)”.

Também estão incluídos na programação do seminário debates sobre “marcos regulatórios e governança, abordando-se a Resolução CNJ 615/2025 – regulamentação específica para uso de IA no Poder Judiciário (diretrizes fundamentais e arquitetura de governança), o Marco Regulatório Federal e a Estratégia Nacional (PL 2338/2023 – Lei Geral de IA – e Plano Brasileiro de IA – PBIA), regulação comparada e federalismo (modelos globais de regulação e Iniciativas estaduais inovadoras), tensões regulatórias e harmonização legislativa (conflitos normativos identificados)”.

 

 

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