Assessor da Presidência do Senado palestra sobre Resolução que regulamenta Inteligência Artificial 

11 de abril de 2025

“O Brasil é um dos países que mais investe e usa tecnologia no Judiciário. A Unesco já pediu ao Conselho Nacional de Justiça uma tradução oficial da nossa Resolução [de regulamentação da Inteligência Artificial] para servir como paradigma internacional.” A declaração é do Advogado e Assessor da Presidência do Senado Federal Luiz Fernando Bandeira de Mello, feita durante a palestra “IA no Judiciário: governança e aplicações – Resolução CNJ 615/2025 em foco”, promovida pela Apamagis, nesta quinta-feira (10/4).

Luiz Fernando Bandeira de Mello, que tem participado de fóruns internacionais sobre o uso de IA, foi relator do Ato Normativo do uso de Inteligência Artificial, aprovado por unanimidade pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça, em fevereiro deste ano, quando ainda atuava como Conselheiro do CNJ.O Ato Normativo atualizou a Resolução 332/2020, resultando na Resolução 615/2025.

O evento foi aberto pelo Presidente da Associação, Thiago Massad. Além de Bandeira de Mello, explanaram sobre o tema os Juízes Paulo Roberto Fadigas César e Fernando Antonio Tasso, respectivamente Secretário-Adjunto e integrante da Secretaria de Inteligência Artificial da Apamagis.

Prestigiaram o evento os Desembargadores Artur Cesar Beretta da Silveira, Vice-Presidente do TJSP; Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor-Geral da Justiça; Ricardo Cintra, Presidente da Seção de Direito Público; Walter Barone, 1º vice-presidente da Apamagis; os Juízes Laura de Mattos Almeida, 2ª Vice-Presidente da Apamagis; Renato Siqueira, Diretor Financeiro; José Fabiano Camboim, Diretor-Adjunto de Secretaria; Frederico Mendes Júnior, Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outras autoridades.

O Ato Normativo aprovado em fevereiro orienta diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de IA na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, proteção de dados pessoais, mitigação de riscos e supervisão humana.

Após saudar os presentes, Thiago Massad abordou o Programa “IApamagis”, voltado aos Magistrados interessados em explorar o uso prático da IA no meio jurídico e seus idealizadores. “Descobrimos que vários colegas já mexiam com IA. Criamos, então, o IApamagis. Até o final do semestre, faremos atividades em dez RAJs. E agora chegou a hora de conversar sobre essa evolução e como a IA vai ser usada em nossas vidas”, afirmou.

‘Ninguém será julgado por robô’

Em sua introdução, Luiz Fernando Bandeira de Mello — Doutor em Direito pela Universidade de Salamanca e Professor de Direito Administrativo — lembrou da existência da Resolução CNJ 332, que já tratava de IA, mas que estava defasada pelas mudanças tecnológicas. “Ao ser criado, o ChatGPT assustou as pessoas, que questionaram se essa máquina não surgia para ‘tomar o meu trabalho’. Tínhamos uma preocupação de fundo no Judiciário. Se há uma coisa que podemos afirmar a partir dessa Resolução [615/2025] é que ninguém será julgado por robô”, garantiu.

O Palestrante informou ainda que a Resolução possui várias regras inspiradas no modelo europeu, que prevê graus de risco e providências que devem ser tomadas para viabilizar o uso da IA. Discorreu ainda sobre a trajetória e as diferentes expectativas dos integrantes dos Grupos de Trabalho criados pelo o Presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Luís Roberto Barroso: “Eu me enquadrava naquele [grupo] que achava ser possível algum tipo de regulamentação intermediária. Esta visão prevaleceu”.

Especificamente sobre a Resolução, Luiz Fernando Bandeira de Mello afirmou que o abjetivo maior da norma é orientar os Tribunais sobre como desenvolver e implementar ferramentas de IA no âmbito de suas jurisdições. “Ninguém quer que os Tribunais virem uma software house. Porém, as Cortes podem contratar diferentes motores de IA, como o ChatGPT, Gemini, Copilot,  Cloud, disponíveis no mercado e que podem funcionar na base de um sistema de IA do Tribunal, inclusive conjuntamente. A preocupação é de como vamos personalizar essa ferramenta para que ela entregue os cuidados que precisamos ter e a forma de uso dos dados contidos”, advertiu.

Para exemplificar tais precauções, o Professor tomou como exemplo o “Assis”, assistente de IA generativa desenvolvido pelo TJRJ e que funciona com motor do ChatGPT, porém com níveis de personalização e que possibilita fazer associação de palavras para identificar o tema do processo, entender o estilo redacional do magistrado e gerar um resumo do processo — a exemplo do “Maria”, ferramenta de IA do Supremo — com base em seus principais elementos.

“Criamos regras enquanto os Tribunais não fornecerem ferramentas personalizadas e a possibilidade de usar as disponíveis no mercado mediante determinadas condições. Entre elas, a existência de programas de capacitação, cuidados com o tráfego de dados.”

O Palestrante disse acreditar que, tomadas as devidas precauções e providências trazidas pela Resolução, o Judiciário poderá conquistar um paradigma sólido para o uso de IA.

Centralidade do ser humano

Em sua explanação, Paulo Roberto Fadigas César defendeu a necessidade da Resolução e expôs alguns conceitos e princípios da IA. De acordo com o Juiz — um dos professores envolvidos no curso de IA implantado pela Apamagis —, o grande desafio colocado para o CNJ relacionava-se à regulamentação, ao modelo de regulamentar e ao incentivo à renovação.

“Nós já tínhamos uma Resolução regulamentando a IA que precisou ser atualizada por causa da IA generativa e principalmente [pela existência] dos novos modelos, como o ChatGPT, BenAI, Copilot. E quais foram os objetivos? A inovação com responsabilidade, supervisão humana e centralidade do ser humano — evitar a automatização de tudo a qualquer preço e garantir alguns princípios como transparência, não discriminação e proteção de dados”, afirmou.

No decorrer de sua exposição, o Magistrado passou a analisar e apontar, entre outros itens, cada um dos princípios e a necessidade de consonância com os fundamentos aplicados pela União Europeia; a classificação de riscos, os usos proibidos, as responsabilidades do Juiz, a governança e a importância da capacitação. “A Resolução 615/2025 é o marco regulatório da IA […]. E o Poder Judiciário está alinhado com o padrão europeu”, concluiu.

Tecnologia a serviço da humanidade

No início de sua apresentação, Fernando Antonio Tasso agradeceu a Luiz Fernando Bandeira de Mello pela atenção dispensada aos envolvidos nas reuniões que levaram à aprovação da Resolução. Ao reafirmar que os Magistrados querem, podem e devem utilizar a IA, o Juiz apontou alguns riscos e a importância da regulação. “Para mim, a violação de dados pessoais dos jurisdicionados, das partes, de terceiros e dos intervenientes do processo é algo muitíssimo preocupante. E há a ameaça à segurança dos dados dos agentes econômicos, do segredo comercial, dos segredos de negócio”, apontou, incluindo ainda o problema da publicização e do cruzamento de dados pessoais.

Fernando Antonio Tasso abordou igualmente práticas classificadas como próprias e impróprias. Entre elas, a utilização de IA para a prática de decisões judiciais, a avaliação preditiva de criminalidade, decisões trabalhistas preditivas e classificação ou ranqueamento social. O Juiz encerrou sua palestra com um conceito de Tim Cook, CEO da empresa estadunidense Apple e crítico do uso da tecnologia para manipular usuários e seus dados pessoais: “A tecnologia deve servir à humanidade e não o contrário”.

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