“Ativismo judicial para uns, mero cumprimento da Constituição para outros” diz Alexandre de Moraes em curso da EPM
A Escola Paulista e Magistratura, em parceria com a Apamagis, promoveram neste mês de junho o curso “Futuro do Judiciário em perspectiva comparada”. Na quarta e última aula, ministrada nesta segunda-feira sob o tema: “Separação dos Poderes e Ativismo Judicial”, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi um dos palestrantes, ao lado do desembargador e presidente da Federação Argentina de Magistratura, Ariel Ariza. O curso conta com a coordenação do desembargador Walter Rocha Barone, presidente da Federação Latino-americana de Magistrados (Flam), e da juíza Camila de Jesus Mello Gonçalves .
Abrindo esta 4ª e última aula, o desembargador Ariel Ariza disse que a separação dos poderes e o ativismo judicial não se reconhecem como partes de um mesmo espaço. “Parece que está claro que são temas que se vinculam, mas suas matrizes teóricas, suas genealogias não foram construídas de maneira contemporânea e têm diferentes dimensões históricas.”
O desembargador argentino destacou também que não há Estado de Democrático de Direito sem a separação e autonomia dos poderes. “No estado atual de evolução das sociedades democráticas, só um esquema institucional de distribuição de funções que garanta um exercício separado da função judicial em relação às outras funções de governo permite respeitar a essência a jurisdição e consolidar as bases de um verdadeiro Estado constitucional e democrático de Direito”.
Outro palestrante da aula, o ministro do STF, Alexandre de Moraes reconheceu que, de fato, houve e sempre haverão excessos entre os que fazem parte do Judiciário – com fatos, inclusive, analisados pelo Supremo –, no entanto, acredita que este é um caso de interpretação. “Às vezes, uma mesma decisão para uns é um mero cumprimento da Constituição, enquanto para outros, uma invasão do Executivo ou ainda ativismo judicial.”
Alexandre de Moraes lembrou que o termo ativismo judicial surgiu no final da década de 1920, nos Estados Unidos, em um contexto de grande poder do Executivo em relação ao Judiciário. “Se trouxermos para os tempos atuais as primeiras decisões em que o termo foi citado, hoje seria risível. Seria visto como mera interpretação constitucional sem nenhum problema.”
O termo ativismo judicial, portanto, de acordo com o ministro, nasce em um momento em que o Judiciário passa a despontar como um Poder capaz de proteger as Constituições. “Nós estávamos passando do século 19 que foi o século dos parlamentos. Lá foi o ápice da força parlamentar.
Passando pelo século 20, vem o fortalecimento e uma centralização do Executivo. A partir da segunda grande guerra, no entanto, foi plantada a semente das cortes constitucionais.”
“Na Alemanha, da República de Weimar ao nazismo, a maioria dos atos foram atos parlamentares. Não havia um controle. As cortes constitucionais vieram para colocar mais esse obstáculo positivo”, disse Alexandre de Moraes.
Já no Brasil, de acordo com o ministro do STF, essa emancipação do Judiciário demorou ainda mais para acontecer devido a sucessivas ditaduras militares. “No Brasil atrasou ainda mais, uma vez que nossa República nasce em uma ditadura. Na década de 30, tem a ditadura Vargas, depois um curto período com eleições que se interrompe em 1964”.
Alexandre de Moraes citou que os legisladores constituintes de 1988 fizeram uma boa leitura da história do Brasil e da América Latina e que viram que no presidencialismo o parlamento sozinho não é capaz de impor os freios e contrapesos necessários para o bom funcionamento da democracia. “Pela primeira vez na história constitucional brasileira, colocou-se o Judiciário como um poder com a mesma dignidade dos demais poderes. Ele passa a ser equivalente ao Executivo e ao Legislativo na condução dos processos políticos e institucionais do Estado. Pela primeira vez, há uma autonomia ampla e irrestrita do Judiciário.”
O ministro disse que aqueles que falam muito em ativismo judicial e invasão do STF nas ações legislativas e executivas não compreendem que a Corte Suprema não toma as decisões por conta própria, ela é provocada pela sociedade e precisa dar uma resposta. “Todos os grandes assuntos passaram a chegar ao Supremo. Sejam provenientes de associações de classe, entidades da sociedade civil organizada, advogados ou partidos. O STF precisa interpretar e dar alguma resposta a essas questões que chegam.”
Para Alexandre de Moraes é exatamente esse modelo criado em 1988 que permite a estabilidade da democracia no Brasil. “O modelo constitucional criado em 1988, com esse fortalecimento do Judiciário, permitiu o maior período de estabilidade institucional no Brasil desde o início da República. A Constituição de 1988 ainda não é a que mais durou. Mas já é a que mais garantiu uma estabilidade democrática.”
“Estabilidade democrática e institucional não significa céu de brigadeiro. Significa que os problemas surgidos podem ser resolvidos dentro da normalidade constitucional”, finalizou o ministro Alexandre de Moraes.
*Com informações do TJSP
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