Independência funcional é prerrogativa inafastável do magistrado, decide CNJ em caso de juiz paulista punido com censura
O Conselho Nacional de Justiça reiterou a independência funcional da magistratura como prerrogativa inafastável e anulou condenação à pena de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho, em julgamento de revisão disciplinar desta terça-feira (23/2). A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, e o 2º vice-presidente da Associação, Thiago Massad, acompanharam presencialmente a sessão.
Em sustentação oral, a advogada Luísa Weichert, do escritório Bottini Tamasauskas, representando o requerido, afirmou que “punir um juiz por seu entendimento, além de obviamente ferir a independência funcional inerente à judicatura, aniquila a noção consagrada em sede constitucional de que o Estado democrático brasileiro se ergue sobre uma sociedade pluralista”.
O advogado Alexandre Pontieri, representante da AMB, invocou o artigo 41 da Lei Orgânica da Magistratura, que estabelece que o magistrado não pode ser punido ou prejudicado pelas opiniões que manifestar ou pelo teor das decisões que proferir. E ressaltou que o julgamento em questão trata da independência funcional da magistratura, e que a punição a um magistrado significaria punição a toda a classe.
Ao todo, 12 conselheiros acompanharam o voto do relator, ministro Emmanoel Pereira, pela revisão disciplinar e afastamento da sanção, e apenas dois conselheiros apresentaram votos divergentes.
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