Íntegra da entrevista do Juiz Gláucio Roberto Brittes Araujo, do TJSP, atualmente Auxiliar da Presidência do CNJ, sobre Juiz das Garantias no TJSP para a Tribuna da Magistratura (1º semestre 2026, nº 274).
Íntegra da entrevista do Juiz Gláucio Roberto Brittes Araujo, do TJSP, atualmente Auxiliar da Presidência do CNJ, sobre Juiz das Garantias no TJSP para a Tribuna da Magistratura (1º semestre 2026, nº 274).
1- Paralelamente à implantação das Varas de Violência Doméstica, o Tribunal de Justiça de São Paulo instalou Varas das Garantias, em tempo recorde. O que mudou na rotina dos juízes criminais das comarcas do Estado com essa iniciativa?
A implementação das Varas regionais das Garantias, além de dar cumprimento à decisão paradigma do STF e dispositivos do pacote anticrime, propiciou a especialização da atividade jurisdicional na fase pré-processual, com exame mais uniforme, célere e acurado dos novos casos penais. Desafogou as Varas Criminais existentes, evitando que audiências e prolação de sentenças fossem interrompidas para apreciação de medidas assecuratórias ou de investigação urgentes. Concentrou as funções de corregedoria permanente, liberando diversos juízes criminais desse múnus para que pudessem realizar com maior presteza suas demais tarefas. Assegurou a realização de audiências de custódia de maneira centralizada e organizada, no período matutino, conferindo aos responsáveis por elas, além disso, justa contraprestação pelo serviço extra prestado, sem tomar tempo, ademais, dos magistrados bandeirantes e servidores de outras áreas, em detrimento de suas atividades regulares.
A centralização das audiências de custódia, inclusive com emprego da videoconferência, agilizou, outrossim, a liberação de autuados, mediante assistência específica e individualizada para evitar a reincidência e gerar oportunidades de ressocialização, onde instalada APEC, ou permitiu encaminhamento célere dos custodiados a estabelecimentos adequados. As Varas das Garantias otimizaram, além disso, a garantia da imparcialidade objetiva dos julgadores, à luz do princípio acusatório, permitindo ainda que o destinatário de pedidos sensíveis da fase de investigação, sobretudo em processos complexos, não se preocupasse com a prevenção, decidindo assim com maior desprendimento e isenção. Tais unidades serviram ou servirão ainda de sede para atendimento e encaminhamento de vítimas, abrigando os CEAVs.
Por fim, aproveitando a experiência exitosa do DIPO, o modelo adotado reforçou as relações interinstitucionais no sistema de Justiça Criminal, atribuindo maior estabilidade, legitimidade e expertise à interlocução dos membros do Poder Judiciário com Ministério Público, Polícia Judiciária, Defensoria Pública e demais atores sociais com relevantes funções na prevenção e repressão à criminalidade.
2- De 2023 para cá, quando a implantação das Varas das Garantias foi validada pelo Supremo Tribunal Federal, como aconteceu esse processo no TJSP?
O processo de gestação do modelo e implementação das unidades das Garantias mostrou-se complexo em razão da necessidade de interlocução constante com o CNJ acerca das condições mais viáveis e apropriadas à execução da decisão do STF, em virtude do volume de procedimentos, fluxos, recurso humanos e materiais envolvidos, e por força da profunda reformulação da Justiça Criminal bandeirante que implicaria. Ainda assim, a CGJ e a Presidência do TJSP cumpriram a contento as inovações legislativas e o prazo estabelecido pelo STF para observância da exegese definitiva que lhes conferiu.
3- O Presidente do TJSP, Francisco Loureiro, falou, em entrevista, sobre a intenção de criar de seis a oito Varas de Crime Organizado em São Paulo, com dois Juízes titulares, e ainda uma Vara das Garantias com um Juiz também especializado em crimes dessa natureza. Seria uma Vara das Garantias para cada Vara de Crime Organizado? Já existe alguma previsão de quando essas Varas serão instaladas? Qual será a diferença dessa Vara especializada em relação às Varas Criminais comuns? Em termos de segurança, haverá alguma política diferenciada para os Magistrados que atuarão nessas Varas de Crimes Organizados? Alguma proposta no sentido de anonimizar os juízes nas decisões?
Uma das prioridades assumidas publicamente pela atual gestão do TJSP é, com efeito, a instalação de Varas Especializadas em organizações criminosas, com competência para todo o Estado, diante da experiência exitosa das Varas da Capital e da relevância que o tema vem ganhando, inclusive no CNJ, no Executivo e no Legislativo. Os estudos em curso, desde a anterior gestão da CGJ, e o levantamento de dados em fase final nortearão o número adequado de unidades e juízes para a respectiva demanda, primando pela relevância, excelência, complexidade e singularidade da prestação jurisdicional outorgada nessa seara.
Cogita-se, ainda, da criação de Vara das Garantias especializada em crime organizado, diante das exigências peculiares da fase pré-processual destas persecuções, por vezes muito complexas, evitando-se, ademais, arguições de nulidades por causa de eventual prolação de decisões desta etapa pelo julgador.
De qualquer modo, em tese, a livre distribuição, sem vinculação do juiz a determinada base territorial, a possiblidade de convocação de juízo colegiado em situações específicas, o eficiente trabalho da comissão de segurança do TJSP e a atuação de magistrados distintos em cada fase da persecução proporcionarão a segurança e a tranquilidade necessárias para que possam bem decidir.
Enfim, a especificidade dos serviços judiciários nesta matéria e a importância estratégica do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional diante dos desafios impostos pelo fortalecimento e sofisticação das organizações criminosas justificam a louvável iniciativa do TJSP, sempre preocupado com o interesse público e com a dignidade das condições de trabalho de seus membros.
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