Juiz Felipe Nani Viaro trata de litigiosidade predatória em artigo no Conjur

3 de maio de 2022

O site Conjur publicou nesta segunda-feira (2/5) o artigo “Litigiosidade predatória: o fenômeno das fake lides”, de autoria do juiz e coordenador-adjunto da Apamagis da Comissão para Estudo do PL do Extrateto, Felipe Nani Viaro. No texto, o primeiro de uma série de três artigos, o magistrado traz um panorama da história recente dos litígios no Brasil, a começar pela promulgação da Constituição Federal de 1988 até os dias de hoje.

Felipe Nani Viaro conta que o que se verificou no Brasil desde a Carta Magna de 88 foi uma explosão de litígios. “As estimativas indicam que o número de processos nas instâncias ordinárias aumentou cerca de 270 vezes desde então, saltando de 350 mil para mais de 96 milhões de processos em 2012. Pouco tempo depois, em 2014, foi ultrapassada a marca de 100 milhões de processos em tramitação, com quase 30 milhões de processos ajuizados apenas naquele ano.”

O artigo mostra também que a litigiosidade não é uma exclusividade do Brasil. “Esse fenômeno, vale mencionar, não é exclusivo do cenário nacional. Doutrinadores de diversos países apontam a judicialização como uma tendência mundial, ligada a fatores como a modificação nos perfis dos Estados, cada vez mais deixando o modelo exclusivamente liberal para assumir obrigações sociais, além de transformações nas relações socioeconômicas, com a massificação da produção, do consumo e da distribuição de bens e serviços, e, mais recentemente, a globalização econômica e o avanço da tecnologia da informação”, escreveu Felipe Viaro.

Segundo o magistrado, questões repetitivas são uma das principais causas do excesso de litígios. Outro ponto, observou, é a constatação de alguns juízes que “começaram a perceber em alguns casos que as coincidências eram exageradas, com o ajuizamento em série de demandas com petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, com o mesmo relato fático, seguindo determinados padrões, como, por exemplo, pedidos de gratuidade, dispensa de conciliação e instrução, por pessoas domiciliadas em comarcas distantes”.

O termo litigiosidade predatória, escolhido pelo autor, se aplica bem a um caso citado por ele através de um estudo do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. “Foi apurado que, de 64.037 ações ajuizadas sobre o tema empréstimos consignados, 34.471 eram do mesmo grupo de advogados. Analisados 300 processos, em 100% dos casos a narrativa era hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja inexistência é postulada, em todos os casos a inicial não foi instruída com o extrato bancário do período questionado, a procuração era genérica e essa generalidade permitiu o uso da mesma procuração para ajuizamento de outras demandas em 100% dos casos. Em 80% dos casos, além de improcedente o pedido, o autor foi condenado em litigância de má-fé.”

Clique aqui para ter acesso ao artigo na íntegra.

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