STF forma maioria contra tese de “legítima defesa da honra” em casos de feminicídio

12 de março de 2021

Com voto da ministra Rosa Weber, registrado nesta quinta-feira (11), o STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos para impedir o uso da tese de “legítima defesa da honra” por réus em casos de feminicídio em julgamentos nos Tribunais do Júri. Foram seis votos a favor da inconstitucionalidade do argumento no julgamento em plenário virtual, que se encerra nesta sexta-feira (12), às 23h59.

Em entrevista ao programa Linha Direta com a Justiça, nesta sexta-feira (12), a presidente Vanessa Mateus, afirmou que a aceitação dessa base de argumentação sempre foi absurda. “A gente não podia mais aceitar esse tipo de tese nos tribunais. Agora com o julgamento dessa ação, o STF deu um basta nisso. É inconstitucional suscitar essa tese. Isso nos traz uma alegria imensa, porque se encerra essa questão definitivamente”.

A desembargadora do Tribunal de Justiça de São Paulo, Lígia Bisogne, ressaltou que, infelizmente, a tese acabava por ser acatada nos júris populares por conta da formação machista e patriarcal da sociedade; “Todas as vezes que essa tese foi repetida ela reforçava a condição de inferioridade da mulher. Essa hipótese de que o homem poderia matar uma mulher em nome da sua blindada e ilibada honra. A sociedade, via júri popular, infelizmente decidiu em vários momentos a favor desse argumento absurdo”.

Na ADPF 779 (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) protocolada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista), em 21 de janeiro, o partido afirmou que a tese é “nefasta” e “anacrônica” e não consta no ordenamento jurídico brasileiro e argumentou que, com base na interpretação de dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, Tribunais do Júri têm aplicado a tese e absolvido feminicidas.

Em voto apresentado na última sexta-feira (5), o ministro relator do caso, Dias Toffoli, afirmou que a “legítima defesa da honra” é uma ferramenta “cruel”, que viola direitos previstos na Constituição.

“A chamada ‘legítima defesa da honra’ corresponde, na realidade, a recurso argumentativo/retórico odioso, desumano e cruel utilizado pelas defesas de acusados de feminicídio ou agressões contra mulher para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo imensamente para a naturalização e a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no Brasil”, pontuou na decisão.

Além de Rosa Weber, o relator foi seguido pelos colegas Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

 

 

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Foi aprovado nesta terça-feira (29/10), na CCJC (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) […]

  • O presidente da Apamagis, Thiago Massad; a 2ª vice, Laura de Mattos Almeida; o diretor […]

  • Sorocaba acaba de ganhar a primeira Vara das Garantias de todo o Estado de São […]

NOTÍCIAS RELACIONADAS