Tribunal do Júri é tema de reportagem da coluna da Apamagis no jornal OVALE
Explicações sobre como é formado e atua o Tribunal do Júri integram a reportagem publicada no último sábado (23/9) na coluna da Apamagis no jornal OVALE. Intitulado “Tribunal do Júri assegura participação popular nas decisões do Judiciário”, o texto conta com informações prestadas pelas magistradas Maria Cláudia Bedotti, juíza titular da 3ª Vara do Júri da Capital e juíza titular do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), e Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, juíza titular da 5ª Vara do Júri da Capital.
A coluna desta edição explica, de maneira didática, como funciona o Tribunal do Júri no Brasil, também conhecido como Tribunal Popular. Foi instituído em 1822, por decreto do príncipe regente D. Pedro I. De acordo com o texto, é “formado por cidadãos comuns para julgar acusados de cometer crimes dolosos (intencionais) contra a vida, consumados ou tentados. São aqueles crimes em que o autor quer ou assume o risco de causar a morte da vítima”.
A reportagem informa que os delitos enquadrados “são o homicídio, as formas de colaboração para o suicídio (induzimento, instigação ou auxílio de terceira pessoa no suicídio de outra), infanticídio (crime cometido pela mãe contra o recém-nascido, estando ela sob efeito do estado puerperal) e aborto.
Para a magistrada Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro, “o instituto do Tribunal do Júri esteve presente em todas as constituições brasileiras como uma garantia do indivíduo ser julgado por seus pares e como participação popular no Poder Judiciário”. Segundo Maria Cláudia Bedotti, “é um instrumento de participação direta do povo nas decisões de política criminal, verdadeiro exercício de parcela da cidadania”.
Leia a coluna completa aqui.
Sobre a coluna da Apamagis no jornal OVALE
Publicada quinzenalmente no jornal OVALE, a coluna da Apamagis é um espaço dedicado a desmistificar o Poder Judiciário e a promover maior interação da Magistratura com a sociedade.
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