“Até 5% das transações podem terminar em alguma espécie de conflito”, alerta juiz sobre a Black Friday

28 de novembro de 2022

A Black Friday, realizada pelo comércio na última sexta-feira (25/11), bem como as compras de fim de ano, acabam acarretando também problemas envolvendo relações de consumo em razão do grande número de transações realizadas, tanto em lojas físicas como virtuais.

O magistrado José Roberto Lopes Fernandes desenvolve um trabalho de divulgação e uso da plataforma consumidor.gov.br no interior. Iniciado na pandemia, em Catanduva, e que continua na atual comarca, em São José do Rio Preto, o juiz alerta sobre os cuidados que se deve tomar e como esse projeto pode beneficiar o consumidor, abrindo-se mais esta porta do sistema de Justiça.

De acordo com o Procon de São Paulo, as principais queixas da Black Friday deste ano são atraso ou não entrega de produtos, seguido de produto ou serviço entregue diferente, incompleto ou com danos. Grande parte das empresas envolvidas nos problemas é da área de e-commerce.

A plataforma consumidor.gov.br foi instituída por órgãos de defesa do consumidor ligados ao Ministério da Justiça. Após o cidadão registrar um problema, as empresas cadastradas têm dez dias para analisar e responder. “Esse aumento de consumo acarreta acréscimo também dos conflitos de natureza consumerista. Estima-se que cerca de 5% das transações podem terminar em alguma espécie de conflito – defeito do produto, demora na entrega, entre outros fatores”, afirmou o juiz José Roberto Lopes Fernandes, da 2ª Vara Cível.

O magistrado alerta que boa parte da população não conhece a plataforma. “É um importante instrumento digital para resolver esses conflitos, inclusive decorrentes da Black Friday, visto que várias lojas do varejo estão cadastradas na plataforma, tendo grande percentual de resolutividade”, ressaltou Lopes Fernandes.

É relevante lembrar que a inclusão da reclamação no consumidor.gov.br não impede o ingresso de uma ação judicial nem prejudica o seu trâmite caso já ajuizada. Entretanto, o juiz esclarece que diversos casos poderiam ser resolvidos sem a entrada no sistema de Justiça. “Isso ocorre justamente pela falta de conhecimento sobre a plataforma, que resolve os conflitos de maneira mais rápida que na esfera judicial. Já encerramos diversas ações entre as partes utilizando esse serviço. A experiência tem auxiliado consumidores a solucionar seus casos de forma mais célere, além de provocar extinção de processos e redução de custos, tudo em sintonia com o sistema multiportas de Justiça”, salientou o magistrado.

Exemplos de casos resolvidos

José Roberto Lopes Fernandes cita alguns exemplos. Em uma ação de cobrança judicial de um seguro, o processo se encontrava em compasso de espera, em razão também do isolamento decorrente da pandemia, aguardando perícia há meses e ainda sem data ou mesmo previsão de agendamento. O caso foi efetivamente registrado na plataforma e desenvolvida uma negociação entre as partes. Em menos de dez dias, estabeleceu-se o acordo, sendo homologado no processo.

Outro exemplo citado pelo magistrado foi uma ação judicial para se declarar a inexistência de um débito em que a parte, supostamente inadimplente, se encontrava negativada. Foi designada audiência de conciliação para alguns meses depois. Na decisão judicial, constou que a resolução poderia ser mais rápida via plataforma digital. Assim foi feito e o acordo saiu em menos de dez dias, sendo a negativação cancelada.

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