Vanessa Mateus participa de audiência pública no STJ sobre litigância predatória
A presidente da Apamagis, Vanessa Mateus, esteve nesta quarta-feira (4/10) em Brasília, para participar de audiência pública no STJ (Superior Tribunal de Justiça) sobre o Tema 1.198, referente ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção abusiva ou fraudulenta. A audiência foi comandada pelo ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, relator do recurso.
Vanessa Mateus defendeu a importância da fixação da tese. A sua explanação foi pautada em três tópicos principais: a questão da eficiência, a diferenciação sobre litigância de massa e o acesso à Justiça. “A litigância predatória é um dos grandes entraves do Poder Judiciário”, ressaltou a presidente da Apamagis. “Sobre a questão da eficiência, a litigância predatória drena recursos que poderiam ser utilizados efetivamente para a melhor distribuição de Justiça. Não estamos falando de litigância de massa, de escritórios que tratam de muitos processos, mas sim de lides falsas criadas”, ponderou Vanessa Mateus.
A magistrada também acrescentou que a tese debatida não impediria o acesso à Justiça, pois as lides predatórias não correspondem a conflito social a ser pacificado. “Acesso à justiça não significa acesso ao direito de ajuizar uma ação, mas sim de obter a prestação jurisdicional justa, célere e adequada”.
O juiz Felipe Viaro, da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que também participou da audiência pública, discorreu sobre os estudos do Numopede (Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria-Geral da Justiça). “Existe clara distinção entre litigância predatória e de massa. A situação do Estado de São Paulo é muito preocupante. O Numopede produziu vários estudos. Entre 2016 e 2021, por exemplo, considerando 30 casos, foi possível identificar 120 mil demandas ajuizadas pelos mesmos atores processuais, gerando prejuízo de R$ 1 bilhão no período para o Tribunal”, assinalou Felipe Viaro. O juiz ressaltou ainda que um estudo envolvendo 503 casos apontou que o custo com litigância predatória chega a 2,7 bilhões ao ano, apenas no TJSP. “Precisamos de mecanismos para separar o joio do trigo e boas práticas como procuração específica e juntada de documentos pertinentes”, concluiu.
O ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro enalteceu a qualidade do debate e a participação dos envolvidos. “Tivemos uma Casa lotada, um número expressivo de oradores e de audiência pela internet, o que demonstra a sensibilidade para esta questão”, destacou. “É realmente difícil demarcar o que é uma demanda predatória de uma demanda massificada. Parece que a questão básica é o abuso do processo e a ética profissional. Vamos ter de dar uma solução o mais rápido possível”, ressaltou o ministro.
A audiência pública, de quase três horas de duração, contou com 28 oradores, incluindo representantes de diversas entidades e órgãos envolvidos no tema, pesquisadores independentes e magistrados.
Manifestaram-se com posição semelhante à Apamagis os pesquisadores independentes Alexandre Rodrigues de Souza, Luciano Benetti Timm e David Barros Mascarenhas Barbosa; e as entidades Instituto Brasileiro de Direito Processual; AGU (Advocacia-Geral da União); Sindicato das Sociedades de Fomento Mercantil do Estado de São Paulo; Associação Brasileira de Factoring, Securitização de Empresa Simples de Crédito; Febraban (Federação Brasileira de Bancos); CBIC (Câmara Brasileira da Indústria da Construção); Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal; IATA (International Air Transport Association); e o banco Santander.
Também participaram da audiência a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo); a Associação dos Advogados e Defensores do Consumidor Amazonenses; o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor); a Associação Brasiliense de Direito Processual Civil; a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) dos Estados do Paraná, Bahia, São Paulo e Tocantins; o Conselho Federal da OAB; o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça); e o pesquisador independente Luiz Guilherme Eliano Pinto.
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