Audiência pública debate reforço de servidores no Ministério Público do Estado de São Paulo

29 de novembro de 2021

Audiência pública ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateu, na sexta-feira (26/11), o Projeto de Lei Complementar 22/2019. O projeto, que agora segue para sanção do Executivo, cria 600 cargos de analista jurídico para o Ministério Público estadual. De acordo com a Procuradoria-Geral de Justiça, a aprovação vai reforçar o trabalho junto à sociedade, pois os analistas jurídicos prestam auxílio direto aos promotores e procuradores.

Durante a audiência, também foi tratado sobre o Projeto de Lei 652/2020, de autoria do deputado Carlos Giannazi, que suspende os prazos de validade dos concursos públicos já decretados até 31 de dezembro de 2021.

No início do evento, o deputado Carlos Giannazi explicou os assuntos tratados na audiência. “Nós vamos falar na audiência em defesa do PLC 22/2019, que foi aprovado, e autoriza a criação dos cargos de analista jurídico, mas além desse tema vamos abordar a questão da aprovação do PL 652/2020, que faz a defesa de pessoas que foram aprovadas em vários concursos públicos no Estado de São Paulo, e beneficiar essas pessoas”, disse.

O advogado Bruno Fornasani, aprovado no último concurso de analista jurídico do Ministério Público em São Paulo, falou a importância da sanção da lei. “O Ministério Público é a instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, o que só aumenta a importância do sancionamento deste projeto, visto que cada procurador e cada promotor de Justiça poderá contar com o valoroso auxílio técnico de servidores altamente qualificados para juntos defenderem a ordem jurídica, o regime democrático, portanto agora contamos com a sanção do governador para que de fato seja oficializada e publicada essa lei”, disse.

O presidente da Associação dos Analistas Jurídicos do Ministério Público do Estado de São Paulo (AAJUMP), Maicon Robson, falou que “a aprovação do PLC 22/2019 não significa apenas chamar vocês que foram aprovados, mas sim de prestar um serviço adequado para a sociedade”.

Fonte: Alesp

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